Neste domingo, eleitores de todo o país devem comparecer aos seus locais de votação, das 8h às 17h, para votar em candidatos aos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Usando o teclado da urna, é só digitar o número do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde Confirma.
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Para lembrar os números dos candidatos, o eleitor pode levar à cabine de votação uma “cola” eleitoral. Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja – Corrige – e repita a operação. Para votar em branco, basta apertar as teclas Branco e Confirma. O voto será nulo se você digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista.
Ao fim da votação para todos os cargos, a urna emitirá um sinal sonoro mais forte e prolongado e aparecerá na tela a palavra Fim.
O TSE disponibiliza um simulador de votação em urna eletrônica. Clique aqui para saber mais.
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Qual é a ordem da votação?
1) deputado estadual ou distrital (para votar em um candidato, é preciso teclar cinco dígitos na urna)
2) deputado federal (devem ser digitados quatro dígitos)
3) senador (três dígitos)
4) governador (dois dígitos)
5) presidente da República (dois dígitos)
A votação na urna eletrônica pode ser fraudada?
Não. A urna eletrônica tem programa elaborado por várias equipes que, individualmente, não conhecem a totalidade do sistema. As senhas usadas pela Justiça Eleitoral na transmissão de dados tornam o sistema imune a fraudes.
E se a urna eletrônica estragar?
Se não for possível repor a urna, a votação será feita pelo sistema tradicional, através do preenchimento de cédulas de papel.
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A falta de energia elétrica pode comprometer o funcionamento da urna eletrônica?
Não, pois as urnas possuem uma bateria interna que pode durar até 12 horas.
Há um limite de tempo para que o eleitor vote?
Não, mas após um minuto sem que nenhuma tecla seja pressionada, o mesário poderá suspender a votação do eleitor. A decisão de suspender ou não é do presidente da mesa, que deve zelar pelo direito ao voto do eleitor e pelo bom andamento dos trabalhos da seção.