A audiência de conciliação entre a Associação dos Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional e o grupo Habitasul terminou sem acordo. O processo sobre o funcionamento dos clubes de praia em Jurerê segue na 6a Vara Federal.
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Os termos de funcionamento das festas seriam definidos nesta audiência. A sessão ocorreu na tarde desta sexta-feira (14), na Justiça Federal de Santa Catarina. Estiveram presentes também representantes da União, do Ibama, e da Prefeitura de Florianópolis.
O presidente da Ajin, João Henrique Bergamasco, ressaltou que os associados não são contra o turismo nem a existência de bares e restaurantes à beira da praia, no entanto que estejam dentro da lei.
– Defendemos a legalidade. A proposta que apresentaram é compensatória. Serve para compensar o dano que fizeram. Nós queremos uma proposta reparatória do dano que foi causado. Por exemplo, todos os cinco clubes estão sobre Área de Proteção Permanente (APP), conforme laudo pericial da Justiça Federal. Esses clubes têm que sair. APP não é local de beach club – observou o presidente da Ajin.
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Para o diretor de planejamento do grupo Habitasul, Carlos Leite, a proposta feita pelo grupo na audiência está mantida. Conforme Leite, entre diversos pontos da proposta está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com 100 mil metros quadrados e a doação ao município de 4.500 metros quadrados para implantação de uma área de lazer para a comunidade.
– Os clubes de praia foram edificados em cinco terrenos do loteamento Jurerê Internacional que foi aprovado pelo poder público há mais de 33 anos da mesma maneira que as casas. Não era APP e hoje continua não sendo. A Justiça reconheceu a legalidade dos clubes. Tudo que é oferecido de compensação é em prol da comunidade – afirmou o diretor da Habitasul.
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre, havia dado ganho de causa aos clubes em duas decisões. Permanece valendo a última decisão de 20 de dezembro de 2013, em que o desembargador federal Tadaaqui Hirose acatou o recurso da Habitasul (Jurerê Open Shopping) e dos clubes de praia.
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A decisão de dezembro passado suspendeu a liminar do juiz Federal Marcelo Krás Borges que pedia a interdição de cinco clubes do bairro: o Taikô, o Donna Jurerê Internacional, o Simple on the Beach, o Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão.
O desembargador Hirose deu ganho de causa aos clubes alegando, entre outros aspectos, que o dano ao descanso dos moradores decorrente da poluição sonora produzida pelas festas não justificava a remoção dos clubes naquela praia.
Na ocasião, Hirose também liberou as licenças emitidas pela Prefeitura de Florianópolis para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do local.
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