O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), em Porto Alegre, acatou o recurso protocolado na manhã desta sexta-feira pela empresa Habitasul (Jurerê Open Shopping) e os beach clubs, suspendendo a liminar do juiz Federal Marcelo Krás Borges que pedia a interdição de cinco casas de Jurerê Internacional _ Taikô, Donna Jurerê Internacional, Simple on the Beach, Cafe de la Musique e o antigo Pimenta Limão (atualmente fechado e sem administrador).

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A decisão foi tomada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, que também liberou as licenças emitidas pela Prefeitura de Florianópolis para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do local.

– Registre-se que o alegado dano irreparável ao descanso dos moradores decorrente da poluição sonora produzida no local não justifica, por si só, a remoção imediata de toda uma infraestrutura já incorporada àquele balneário – concluiu.

Liminar ia contra termo de conciliação

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Pesou para a suspensão o fato da liminar não seguir o os termos do acordo firmado em audiência de conciliação realizada após a apresentação do laudo pericial, “segundo o qual, tendo sido constatada a revitalização de mais um clube de praia, além dos quatro já existentes, estabeleceu-se o prazo de 30 dias para que o agravante providenciasse nova proposta de revitalização, desta vez adequada às conclusões do laudo”.

Para o presidente do TRF4, a liminar do 1º grau não asseguraria a todos os envolvidos na discussão do direito subjetivo invocado na ação civil pública o resultado útil pretendido, incompatibilizando-se com o viés conciliatório assumido pelas partes e o Ministério Público Federal.

Com a suspensão da liminar, o caso segue sendo analisado na 6ª Vara Federal, em Florianópolis, até o julgamento do mérito da ação.

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Entenda o caso

2008 – a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN), em conjunto com a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos da Praia do Forte (Amofort) ajuizaram ação no Ministério Público Federal, questinando a ocupação e a destinação dos terrenos na praia, de responsabilidade da empresa Habitasul.

Dezembro de 2012 – O Procurador da Republica Walmor Alves Moreira ajuizou ação pedindo o cancelamento das inscrições de ocupação e o imediato fechamento de cinco estabelecimentos instalados nos “Postos de Praia”: o antigo Pimenta Limão, Café de la Music, Simple on the Beach, Taikô e Donna Jurerê Internacional. A ação foi indeferida na época.

Em setembro de 2013, durante entrevista ao colunista Cacau Menezes, na RBS TV, o procurador Walmor Alves Moreira anunciou a derrota da Habitasul e os cinco beach clubs em primeira instância na Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU). A empresa foi declarada culpada por invasão de área de marinha, área de preservação permanente, poluição sonora, hídrica, desmatamento e invasão de calçadão. Os réus entraram com recurso.

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Início de outubro de 2013 – chefe da SPU, Isolde Espíndola, é afastada do cargo, bem como o procurador da República Walmor Alves Moreira fica impedido pelo Conselho Nacional do MPF de continuar no caso dos “beach clubs”, atendendo um pedido da Habitasul.

Novembro – Últimas audiências para tentar conciliar as partes e conclusão do laudo pericial complementar para confirmar se os prédios estavam ou não em área de marinha. Os peritos confirmaram que estavam, sim, em área de marinha.

6 de dezembro – o procurador-geral Walmor Alves Moreira retorna ao caso, por decisão do juiz Marcelo Krás Borges.

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Quinta-feira – o mesmo juiz da vara de Meio Ambiente da Justiça Federal ordena a interdição no prazo de cinco dias dos beach clubs de Jurerê Internacional, sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada dia desobedecido.

Sexta-feira – Habitasul e os cinco beach clubs entram com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O TRF4 decidiu por suspender a liminar até que seja julgado o mérito da ação. Os beach clubs não serão interditados.