O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou pela terceira vez o julgamento do processo que define com mais precisão o custo das ações judiciais movidas por poupadores que afirmam ter tido perdas com a edição de planos econômicos nos governos Sarney e Collor.

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O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, marcou para 23 de abril a retomada do julgamento. O motivo do adiamento foi o baixo quórum para votar o recurso, movido pelo Banco do Brasil. Dois ministros, Ricardo Villas Boas Cueva e João Otávio de Noronha, estão impedidos de participar do caso têm ligação com o autor do recurso.

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O ministro Cueva é casado com Adriana Queiroz de Carvalho, procuradora-geral da Fazenda Nacional, que faz parte do conselho de administração do Banco do Brasil. O ministro Noronha trabalhou mais de vinte anos para o banco, encerrando sua carreira na instituição como diretor jurídico.

Para Beneti, o tempo do adiamento vai servir para que relatores de outros casos envolvendo o mesmo tema – os expurgos inflacionários dos planos econômicos – apresentem seus casos para serem apreciados de forma conjunta, envolvendo um número maior de ministros.

Segundo o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, há 13 processos que tratam do assunto no STJ, como o que trata da abrangência das ações – se local ou nacional. Para Ferreira, a decisão cuidadosa do relator é coerente com a importância do julgamento.

Advogado que defende poupadores com pedidos de correção, Breno Campos, da Lacerda & Lacerda, avalia que a pressão política pode ter levado o STJ a adiar pela terceira vez a votação. Na segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff recebeu os presidentes dos principais bancos do país para discutir o impacto de uma eventual sentença sobre o sistema financeiro do país.

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– Essa pressão tranca o julgamento. Estamos em ano eleitoral, e uma eventual sentença afetaria o cofre do governo, caso condene os bancos a fazer a correção, ou desagradaria milhões de eleitores – afirma Campos.

O recurso em questão define a partir de quando os juros de mora das ações coletivas que pedem ressarcimento das eventuais perdas na poupança devem começar a ser contados.