A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, nesta terça-feira, a portaria do Ministério do Trabalho (nº 1.129/2017), publicada no dia 16 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), que alterava critérios para classificar trabalho análogo à escravidão e dificultava a publicação da lista-suja de empregadores. Weber concedeu liminar pedida pela Rede Sustentabilidade em ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, protocolada no dia 19, que apelava para inconstitucionalidade da medida. A decisão ainda passará pelo plenário do STF.

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A Rede argumentava que a portaria foi editada “com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo”. Segundo o partido, a medida foi feita para que o governo federal conseguisse mais votos na análise, pela Câmara dos Deputados, da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer amanhã.

Em sua decisão, a ministra sustenta que “a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram erigidos como pilares da República Federativa do Brasil, na expressa dicção do seu art. 1º, III e IV, o que significa compreender que a efetiva proteção ao trabalho concretiza um meio de assegurar ao ser humano um patamar mínimo de dignidade: a defesa do direito do trabalho é indissociável da própria defesa dos direitos humanos.”

Weber também levou em conta os tratados internacionais dos quais o país é signatário: “Vale ressaltar que, a persistir a produção de efeitos do ato normativo atacado, o Estado brasileiro não apenas se expõe à responsabilização jurídica no plano internacional, como pode vir a ser prejudicado nas suas relações econômicas internacionais, inclusive no âmbito do Mercosul, por traduzir, a utilização de mão-de-obra escrava, forma de concorrência desleal.”

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Além da Rede, outras instituições pressionaram pela revogação da portaria. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a revogação do ato, e declarou que a alteração era um retrocesso. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) também haviam feito recomendação para revogação.

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