O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir sobre as prisões dos réus do mensalão até o fim deste mês.

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A definição a respeito do início do cumprimento das penas, segundo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, deve ocorrer no plenário, mas só depois da análise dos chamados “segundos embargos declaratórios” – que ainda não foram apresentados pelos advogados de defesa.

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Barbosa afirmou, na última quarta-feira, que o STF costuma encerrar os processos – ou seja, decretar o trânsito em julgado – somente depois de concluir a apreciação dos segundos embargos, usados para esclarecer dúvidas e contradições relativas ao processo.

– Essa é a tradição do tribunal – disse Barbosa, a um grupo de jornalistas.

Como o resumo do acórdão com os resultados dos primeiros recursos julgados foi divulgado na quarta-feira e publicado nesta quinta-feira, a defesa dos condenados tem prazo de cinco dias, a partir desta sexta-feira, para apresentar os segundos embargos. Só depois disso é que terá início a análise.

A detenção dos condenados poderá ocorrer se, durante essa análise, o tribunal entender que eles têm por objetivo apenas adiar a execução da pena. Foi o que o STF fez este ano no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

O STF só não poderá mandar prender de imediato aqueles que ainda tenham direito aos chamados “embargos infringentes” – recurso que causou polêmica por dar a 12 dos 25 condenados a chance de pedir um novo julgamento. São os réus que tiveram pelo menos quatro votos favoráveis.

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Nesse caso, os advogados têm até 11 de novembro para entrar com os embargos infringentes. A Corte poderá decidir, durante a análise dos segundos embargos de declaração, se esses réus poderão aguardar o julgamento em liberdade ou se já deverão cumprir as penas pelos crimes para os quais tiveram menos de quatro votos a favor.