O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a lei federal que permitiu a produção e a venda do amianto no país. A lei 9.055/1995 restringiu a industrialização do produto, mas permitiu o tipo crisolita, usado na fabricação de caixas d’água e telhas. Em Santa Catarina, o material está proibido desde 13 de janeiro pela lei estadual nº 179/2008.

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O placar no STF foi de cinco a quatro pela proibição do material em todo o território nacional. No entanto, não houve número suficiente de votos já que os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos. Para derrubar a lei, seriam necessários que seis dos 11 ministros declarassem a norma inconstitucional.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades pediam o banimento do amianto no Brasil por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente. Em Santa Catarina, o descarte do amianto deve obedecer a regras da Vigilância Sanitária.

Em seu voto, o ministro Celso Mello destacou que os perigos do amianto levaram mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deveria cumprir o dever de banir o amianto.

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— A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde.

*COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL