É provável que você tenha ficado sabendo da proibição de toda a cadeia produtiva de amianto em Santa Catarina, cuja sanção do projeto de lei nº 179/2008 que versa sobre o tema foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13. O texto veta o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto — como a substância química também é conhecida — ou outros minerais que tenham fibra de amianto na composição. Com a lei em vigor, Santa Catarina se torna o oitavo Estado brasileiro a proibir o amianto.
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Em 2015, a última empresa catarinense que ainda utilizava a substância, Imbralit, encerrou a prática após um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho. No entanto, distribuidoras continuavam comercializando telhas com o material, considerado tóxico à saúde humana. Com a proibição recente, principalmente relacionada ao potencial cancerígeno confirmado pela Organização Mundial da Saúde, fica a dúvida: como descartá-lo corretamente?
Devido à resistência a temperaturas alta, qualidade isolante, flexibilidade, durabilidade, incombustibilidade, resistência a ataque de ácidos, e baixo custo, o amianto tem diversos usos e aplicações desde a antiguidade e, mais recentemente, vinha sendo utilizado na produção de telhas e caixas d’água, principalmente, que podem ter vida útil de 70 anos. Além de incluir o amianto na classe de resíduos perigosos, a resolução nº 348 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) orienta que produtos que contenham essa substância na matéria-prima não sejam eliminados em qualquer local. A recomendação é que o amianto seja deixado em aterros especializados.
A Vigilância Sanitária de Santa Catarina desconhece o número de aterros especializados para descarte de produtos com amianto no Estado. O órgão estadual mencionou somente uma estrutura em Blumenau, denominada “Ambiental”. Conforme a técnica ouvida pela reportagem, que preferiu não se identificar, não há uma política específica para manejo desse material, apesar de a substância ser classificada como resíduo perigoso de classe 2 e, portanto, dever ser destinada a aterro específico.
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— É complicado. Nós não temos essa informação. Geralmente, as pessoas põem no papa-entulho e eles descartam inadequadamente nos próprios terrenos — informou a servidora pública estadual.
Para saber se o seu município dispõe de um aterro específico para substâncias perigosas como o amianto, é indicado entrar em contato com a administração regional ou com a prefeitura. Em Florianópolis, por exemplo, a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) não recebe o amianto em seus Ecopontos. A entidade defende que se trata de um resíduo especial de responsabilidade do gerador e que, por isso, as pessoas devam entrar em contato com o fabricante e devolver o produto para que a própria empresa responsabilize-se do descarte. Na decisão, a empresa garante seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ainda conforme a lei estadual catarinense, que não deixa claro o descarte correto do amianto, há aplicação de infração sanitária em caso de descumprimento. A base é a Legislação Sanitária do Estado de Santa Catarina, especialmente no artigo 61 da Lei Estadual nº 6320/198, ou por meio de outros instrumentos normativos instituídos pela Diretoria de Vigilância Sanitária.
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Cuidado no manuseio
Antes de encaminhar os produtos com amianto para descarte, lembre-se de manejá-lo com cuidado. Atente para não quebrar a telha ou a caixa d’água, por exemplo, para não ficar exposto à contaminação pelas fibras do pó amianto. Quando inalada, essa substância estimula mutações celulares que podem desencadear tumores e alguns tipos de câncer de pulmão. A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto relata diversos casos de ex-trabalhadores da mineração da indústria que lidavam com amianto, adoeceram e até faleceram devido a doenças desenvolvidas.
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