A denúncia feita pelo Ministério Público contra os sócios da Global Logística Cláudio Pereira dos Santos e Nelson João Possamai, como responsáveis pelo incêndio químico que provocou uma coluna de fumaça e assustou moradores de São Francisco do Sul, em setembro do ano passado, foi recebida pela Justiça.
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Esta etapa ocorreu na quinta-feira e foi recebida pelo juiz da Vara Criminal do município, Gustavo Schwingel.
O Ministério Público enquadrou os sócios em três artigos da Lei de Crimes Ambientais, um a mais do que havia na denúncia feita pelo delegado responsável pela investigação, Leandro Lopes Almeida.
São eles: causar danos à floresta; causar poluição que pode resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortandade de animais ou destruição da flora, que provoque a retirada de habitantes das áreas afetadas e dificulte o uso público das praias; e por executar pesquisa, lavra ou extração de recursos mineiras sem a competente autorização. Se somadas as penas máximas de cada infração, os réus podem pegar até oito anos de prisão, além de pagar multa.
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Como mora em Joinville, o réu Nelson João Possamai tem um prazo de 30 dias para apresentar a defesa. Já Cláudio, que reside em São Francisco, tem, no máximo, dez dias.
O acidente e as consequências
A reação química começou na noite de 24 de setembro do ano passado em uma carga de fertilizantes contendo nitrato de amônio que estava armazenada em um depósito da empresa Global Logística, no bairro Paulas, em São Francisco do Sul. A reação provocou uma coluna de fumaça química que durou três dias.
Equipes de bombeiros de toda a região Norte foram mobilizadas para conter a reação. Parte da cidade atingida pela fumaça precisou ser esvaziada. A nuvem amarelada que tomou conta do céu assustou os moradores e foi notícia na imprensa nacional.
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Um bombeiro que atuou na linha de frente de combate ao incêndio químico chegou a ficar mais de um mês internado por ter inalado grande quantidade da fumaça.
Contraponto
A reportagem de “AN” tentou, mas não teve acesso ao novo posicionamento de Álvaro Cauduro, advogado de defesa dos sócios da Global.
Em fevereiro, quando os sócios foram indiciados pela Polícia Civil, o advogado declarou que a Global estava amparada pelos documentos exigidos por lei: alvará de construção, projeto preventivo de incêndio, vistoria dos bombeiros, licença ambiental de operação da Fatma e uma licença do Ministério da Agricultura para depositar fertilizantes. A documentação, disse a defesa, garantia à Global a permissão para trabalhar como um galpão retroportuário, armazenando fertilizantes.
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– Essas licenças estão atualizadas. Sempre estiveram atualizadas até o momento do incidente – declarou, na ocasião.
Segundo Cauduro, a empresa prontamente forneceu recursos materiais e humanos para combater o evento. O advogado também afirmou que não houve contaminação do solo ou mortandade de animais.
Outro argumento da defesa está ligado à causa da reação química, apontada como desconhecida pelo Instituto-geral de Perícias. Segundo Cauduro, o fato ocorrido era inédito no Brasil e levou órgãos nacionais a se reunirem para criar uma normatização de manejo e armazenamento do fertilizante.
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– Normatização que, até o presente momento, não existe – concluiu.