As sete pessoas presas em flagrante em outubro do ano passado com um caminhão roubado e com o motorista de refém foram condenadas pelo crime de roubo. Max Miler do Rosário e Tiago Schmidlin foram condenados a cinco anos e oito meses de prisão.

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Márcio da Cunha pegou nove anos e cinco meses de cadeia porque já era reincidente. Os três receberam penas mais altas porque foram apontados pelo Ministério Público como os executores do crime e os responsáveis pela prática de violência contra o motorista.

::: Veja galeria de fotos da abordagem policial :::

Kaue Mariano Costa, Jeferson Luiz Necal, Josiel Tenfen Fernandes e Selma Teresinha Pereira Schmidlin foram condenados a quatro anos e quatro meses porque teriam atuado apenas no descarregamento da carga roubada.

Todos os réus estão presos desde o dia do roubo e não poderão recorrer em liberdade. A sentença foi assinada nesta quarta-feira pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Gustavo Henrique Aracheski.

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A quadrilha foi abordada em um galpão na rua Bento Torquato da Rocha, no bairro Vila Nova, enquanto descarregava a mercadoria de eletrônicos, eletrodomésticos e pares de tênis avaliada em aproximadamente R$ 500 mil. O motorista foi encontrado com os olhos vendados e com as mãos amarradas.

Os criminosos foram descobertos porque a polícia conseguiu rastrear o caminhão que havia sido tomado de assalto na Rodovia do Arroz. A quadrilha tentou utilizar um bloqueador de sinal de rastreamento, mas a polícia acredita que o equipamento falhou em função da bateria, facilitando a ação policial.

No galpão, a polícia ainda encontrou mercadorias que teriam sido levadas de outro caminhão em um assalto que ocorreu meses antes e duas armas de fogo – um revólver de calibre 32 e uma pistola .40.

Contraponto

Max Miler do Rosário

O advogado de defesa, Eduardo Morriesen, ainda não teve acesso à decisão, por isso preferiu não se pronunciar. Porém, a sentença esclarece que o réu confessou ter participado do roubo em seu interrogatório. Ele relatou que receberia R$ 2 mil para roubar a carga.

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Tiago Scmidlin

O nome do advogado de defesa não foi informado no processo. Porém, Tiago admitiu envolvimento no crime em seu interrogatório. Ele alegou, porém, que desconhecia a intenção criminosa e que percebeu tratar-se de um roubo apenas quando entrou na cabine do caminhão.

Márcio da Cunha

Como ainda não recebeu intimação da sentença, a advogada Mari Simone Martins, preferiu não comentar o caso. No interrogatório, Márcio negou envolvimento no crime. Ele relatou que era proprietário de uma oficina e que foi até o local para comprar algumas peças.

Kaue, Jeferson, Josiel e Selma

No interrogatório, os réus alegaram que não conheciam a origem ilícita da carga, pois teriam sido contratados para auxiliar no descarregamento dos produtos. Eles também relataram que não perceberam a presença da vítima no local. Os advogados de defesa não foram encontrados.