Servidores do Judiciário de Santa Catarina fizeram uma reunião nesta tarde de quarta-feira para discutir uma proposta apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na noite de ontem ao sindicato.

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– Estamos fazendo uma reunião de emergência em razão da proposta oficial do presidente do TJSC. Me parece que pode haver uma luz no fim do túnel – disse o diretor sindical, Luiz Carlos Ribeiro.

Por meio de ofício, a administração do TJSC , propõe como contrapartida ao encerramento da greve, uma reposição salarial de 6,5% e mais 1,67 com base na inflação do período, totalizando um acréscimo de 8,17% no salário dos servidores. A proposta discutida ainda será votada em assembleia a ser realizada na próxima semana.

Duas das três reivindicações que levaram à greve – o reajuste do auxílio-alimentação e a reposição salarial de acordo com o índice inflacionário – já haviam sido combinadas anteriormente. A exigência dos servidores para voltarem ao trabalho é a possibilidade de ganho real (além da inflação).

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A categoria está parada desde o dia 9 de abril, deixando processos de 21 das 111 comarcas do Estado com prazos suspensos. Algumas das maiores do Estado, como Florianópolis, Blumenau e Criciúma, entram nesse grupo.

São de 400 a 500 mil dos processos parados e sem data para voltarem a tramitar na Justiça por conta da greve. O Tribunal de Justiça estima que a adesão ao movimento seja de aproximadamente 30%; já o Sinjusc, de até 70%.

Nesta semana os servidores do Judiciário catarinense foram comunicados de um desconto de até 30% no líquido dos pagamentos de maio. A autorização foi dada pela presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SC) no começo do mês, sob o argumento de estar cumprindo o estatuto dos servidores públicos de SC.

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O Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusc) entrou com mandado de segurança contra o corte e diz que a lei permite descontos de até apenas 10%, mas até o momento o pedido não foi julgado.

Já o TJ afirma que o direito de greve existe, mas não foi regulamentado, e que o servidor se ausentar do serviço de forma injustificada “implica na cessação da contraprestação respectiva”.