Depois de pouco mais de três horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira a Lei Geral da Copa (PLC 10/2012). Foram rejeitadas emendas que derrubavam a permissão para venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante a Copa do Mundo de 2014 – um dos pontos do texto que mais provocou polêmica durante as discussões. A lei segue agora para sanção da Presidência da República, que tem 15 dias para o ato.
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O texto que passou pelo Senado é praticamente o mesmo que havia sido aprovado em março pela Câmara dos Deputados, acrescido de emendas de redação. Foi mantida a redação original do projeto do Executivo na parte que trata de bebidas alcoólicas, que apenas suspende a restrição imposta pelo artigo 13-A do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003).
Assim, a venda de bebidas nos estádios fica liberada no âmbito federal, mas continua proibida nos estados que possuem legislação própria. Caberá à Federação Internacional de Futebol (Fifa) negociar a liberação com cada unidade da federação que sediar o evento.
A aprovação ocorreu em votação simbólica, em que os senadores são consultados em conjunto sobre suas posições favoráveis ou contrárias, conforme a orientação dos líderes de bancadas, pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu a sessão.
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A votação no Senado foi acelerada após requerimento de urgência que dispensou a votação nas quatro comissões em que a matéria era analisada, levando o projeto diretamente para o Plenário da Casa.
Ingressos
De acordo com o projeto, os preços dos ingressos serão determinados pela Fifa, ficando suspensas as leis estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades. Haverá quatro faixas de preços, sendo a “Categoria 4” a mais barata.
Estudantes e participantes de programas federais de transferência de renda (como o Bolsa Família) terão direito a meia-entrada na Categoria 4. Já os idosos a partir de 60 anos poderão comprar a meia-entrada em qualquer categoria de preço.
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Responsabilidade da União
Apesar de ser inicialmente criticado pelo governo federal, um dos itens do projeto aprovado prevê que a União responderá pelos danos que causar à Fifa ou aos seus empregados, seja “por ação ou omissão”. O texto também permite ao governo decretar feriados nacionais quando a seleção brasileira jogar.
Ex-atletas
O projeto concede um prêmio de R$ 100 mil aos jogadores das seleções brasileiras campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também concede a esses ex-atletas, desde que estejam “sem recursos ou com recursos limitados”, um auxílio mensal que visa complementar a renda até atingir o teto pago pela Previdência Social – que atualmente é de R$ 3.916,20.
A Lei
A Lei Geral da Copa disciplina os direitos comerciais da Fifa na Copa do Mundo de 2014, fixando privilégios para essa entidade, como a titularidade dos direitos sobre imagens e sons relacionados ao evento. Essas regras também valem para a Copa das Confederações de 2013. Ambos os torneios serão realizadas no Brasil.
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A Copa das Confederações serve como preparação para a Copa do Mundo e reúne oito seleções: as seis campeãs continentais, a seleção do país-sede e o atual campeão mundial.