A SCGás, empresa que distribui gás natural para cerca de 100 mil consumidores no Estado, foi investigada duas vezes e passou por outras duas auditorias nos últimos quatro anos. A primeira investigação, feita pela agência reguladora dos serviços públicos em SC, a Agesc, questionou os valores cobrados dos consumidores pela empresa.
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Depois, com base no estudo da Agesc, o Tribunal de Contas do Estado se debruçou durante um ano e meio sobre o cálculo da tarifa e a redução da participação do Estado.
A acionista minoritária da empresa, a Infragás, que representa indústrias do setor cerâmico de SC e do Paraná e que fez a articulação política para que a SCGás fosse criada, também quis averiguar a companhia, encomendando duas auditorias para examinar as contas.
O resultado do último levantamento solicitado apontou que a SCGás teria cobrado quase R$ 100 milhões indevidamente nos últimos 12 anos, desde o seu surgimento. Na próxima quinta-feira, o TCE publica em seu Diário Oficial Eletrônico uma sentença em que recomenda a revisão do contrato da SCGás para que o Estado volte a ter participação na companhia e para que as tarifas atuais sejam revistas.
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A polêmica da tarifa irregular
Em 2008, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos em SC (Agesc) começou a investigar a administração da SCGás. De acordo com o diretor executivo da entidade, Francisco Cardoso, o estudo partiu de uma percepção sobre os lucros e tarifas da empresa. Segundo ele, ambos estavam altos demais.
A Agesc constatou que o contrato não havia sido adequado à nova lei de concessões de 1995. A agência observou que algumas cláusulas foram adicionadas depois como mecanismos para aumentar os lucros.
O principal artifício criado para aumentar os lucros é a Conta Margem a Compensar (CMC), criada em 2002 através de uma portaria assinada pelo então secretário de Estado do Desenvolvimento, Luiz Gomes. Conforme o estudo da Agesc, a conta garantia que, mesmo que o Estado não aprovasse o valor da tarifa, e exigisse um preço menor, a diferença deveria voltar para a SCGás em forma de subsídio.
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Cardoso afirma que a SCGás respondeu à Agesc dizendo que extinguiu a prática da CMC. O estudo da agência reforça que, por outro lado, a tarifa média máxima foi mantida.
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), Salomão Ribas Junior, relator do processo sobre a SCGás, afirma que a CMC foi o primeiro problema levantado pelo tribunal. Em 2011, durante a apreciação das contas do Estado, o TCE avaliou que faltavam justificativas para a entrada e saída do patrimônio na conta margem.
– Esse era apenas um problema inicial. A partir dele, percebemos que existia a necessidade de reavaliação de aspectos do contrato de concessão – explica o conselheiro.
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Além do CMC, o TCE questiona a taxa de remuneração que a SCGás prevê para os seus acionistas, e que Ribas Junior considera “excessiva para uma concessão de serviços públicos”.
A Federação das Indústrias de SC (Fiesc) contesta dois fatores determinantes para o preço do insumo: o índice definido em contrato para o reajuste anual da tarifa e a falta de clareza sobre a taxa de modernização, que eleva o custo.
– A SCGás adotou o IGP-M, que é um índice do mercado financeiro. A prática nos meios econômicos manda adotar, nesse caso, o INPC – questiona Otmar Müller, presidente da Câmara de Energia da Fiesc.
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Acionista minoritária questiona cobrança
Um levantamento encomendado pela Infragás constatou que a SCGás teria cobrado R$ 100 milhões a mais nas contas de seus consumidores entre os anos 2000 e 2012. A Infragás é composta por ceramistas de Santa Catarina e do Paraná, grandes consumidoras do insumo.
O presidente da Infragás, Cláudio Ávila, explica que a consultoria Martinelli, baseada em dados cedidos pela própria SCGás, fez um levantamento de todos os elementos que compõem a tarifa, e constatou que a fórmula usada não é a mesma exigida pelo contrato de concessão (veja detalhes na arte).
Segundo ele, são acrescidos à fórmula custos não previstos pelo contrato. O resultado é que, no período analisado, os consumidores pagaram a mais pelo gás em SC.
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O presidente da Infragás ressalta que, em 2008, um trabalho semelhante foi encomendado para a consultoria PricewaterhouseCoopers e que, na época, a SCGás reconheceu que havia cobrado na tarifa dos consumidores R$ 47 milhões de forma indevida.
– O problema era o mesmo, porque ele estava nos elementos que compunham a fórmula da tarifa. Ao admitir que tinha cobrado erroneamente, a SCGás abateu aquele valor das tarifas em 2011. Isso significa o reconhecimento de que o contrato não vinha sendo cumprido – argumenta Ávila.
A SCGás responde que não houve reconhecimento da dívida, mas que em 2012, e não em 2011, como afirma Ávila, a companhia segurou os ajustes tarifários para atender a indústria, que consome 80% de todo o gás distribuído no Estado.
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Além de questionar a tarifa cobrada pela SCGás, a Fiesc afirma que falta clareza e objetividade no contrato da concessionária. Otmar Müller, presidente da Câmara de Energia da federação, contesta a reserva de modernização:
– O contrato prevê que, na taxa de remuneração da SCGás, é preciso haver uma reserva de modernização. No total da taxa de remuneração da tarifa, 5% é dessa reserva. Mas o contrato não define o destino a ser dado a esse montante, simplesmente arbitra um percentual.