O Samae assinou ontem, em audiência realizada no Ministério Público de Blumenau, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a respeito do destino do lixo reciclável recolhido na cidade. De acordo com as considerações descritas no termo pelo promotor de justiça Leonardo Todeschini, o MP havia recebido denúncias de que a autarquia enviava parte do lixo para grupos e cooperativas sem qualquer convênio ou formalização, e sem o acompanhamento do destino dado por essas pessoas aos resíduos.
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Com a assinatura do termo, a autarquia se comprometeu em firmar convênio com a cooperativa habilitada para receber o lixo reciclável e não entregar para famílias sem credenciamento, além de outros pontos como elaborar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos em até 12 meses, fornecer coletores para a cooperativa e realizar a manutenção da estrutura do galpão utilizado pela Reciblu. Caso o Samae não cumpra o termo, pode receber multa de R$ 1 mil por dia e corre o risco de receber medidas judiciais do Ministério Público.
Por lei, o Samae deveria fiscalizar os serviços de coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos em Blumenau, que, por convênio, são feitos pela Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Resíduos Recicláveis de Blumenau (CooperReciblu). No entanto, de acordo com a assessora jurídica da cooperativa, Elsa Bevian, a Reciblu afirmou que não estava recebendo todo o lixo recolhido, e que moradores haviam denunciado que os grupos que estavam recebendo o lixo não davam o destino adequado.
De acordo com o presidente do Samae, Valdair José Matias, a autarquia havia, a pedido da secretaria de Desenvolvimento Social, repartido o lixo recolhido para seis famílias carentes que faziam a reciclagem por conta própria.
– Com a assinatura do termo, vamos trabalhar para credenciar essas famílias também, para continuar gerando renda, pois a cooperativa nem sempre dá conta de fazer toda a triagem – explicou.
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O termo cita também denúncias de que o Samae, por meio de uma empresa que recolhe entulhos, estaria depositando podas de árvores, asfalto, restos de cadáver, esgoto e outros entulhos em um aterro sanitário já desativado, prática que que é considerada crime ambiental.