A greve dos caminhoneiros vem mexendo com uma necessidade básica dos trabalhadores: se deslocar de casa para o trabalho. Quem usava o carro precisou repensar a estratégia e fazer as contas com o que tinha no tanque, já que a gasolina sumiu dos postos e somente aos poucos começa a voltar. No caso do transporte coletivo, restrições nos horários das viagens foram necessárias para poupar diesel.

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Por ser uma situação extraordinária, não existe regra trabalhista específica para o que o Brasil vive nos últimos dias. Mas o que há na legislação deve servir de parâmetro para empregados e empresas. A falta de transporte para ir ao emprego pode ser motivo suficiente para livrar o trabalhador de advertência e desconto do respectivo dia de trabalho.

– Faltas injustificadas são passíveis de desconto. Mas, se pelos meios usuais, o empregado não consegue chegar ao trabalho, essa ausência entra para o grupo das justificadas – explica o coordenador da pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva (Cers), Rodolfo Pamplona.

Mas o especialista alerta que é preciso boa fé de ambas as partes. Alguém que vai a pé ao trabalho todo dia, por exemplo, não pode alegar falta de combustível para a ausência. E uma empresa não pode sugerir o uso de aplicativos de transporte – a não ser que faça o ressarcimento – a um empregado que sempre usa ônibus.

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As dúvidas sobre a ida ao trabalho

Posso ter o dia descontado se eu não for ao trabalho?

Sim, pode. Você precisa analisar seu caso específico para saber isso. Se você sempre vai de ônibus e o transporte coletivo não foi afetado – pelo menos nos horários do seu turno, sua falta não poderá ser atribuída à atual crise. Será uma falta injustificada e passível de advertência e desconto. Se você vai de carro, está sem gasolina, mas há ônibus para o deslocamento, também não tem justificativa.

Em que casos a minha falta não provocará desconto?

Nos casos em que você tentar ir ao trabalho e não conseguir. Por exemplo, se você usava carro e está sem gasolina, então opta pelo transporte coletivo. Agora, se nem transporte coletivo há, trata-se de situação de força maior. A empresa que, nesse caso, insistir em descontar o empregado poderá ser alvo de uma ação judicial.

Como devo proceder para comprovar esse impedimento?

O especialista Rodolfo Pamplona sugere que o empregado mostre como tentou ir, e não ficou apenas em casa. Para isso, sugere fotos da parada de ônibus onde esperou por transporte, por exemplo. E manter contato em tempo real com o gestor imediato relatando a tentativa de chegar ao emprego. Simplesmente não ir, sem sequer avisar que tentou, enfraquece a justificativa.

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A empresa pode sugerir que eu use aplicativos na falta de ônibus?

Sim, pode, desde que faça o ressarcimento desse valor. Não pode sugerir que o trabalhador pague do próprio bolso por esse transporte – ainda mais caro com a falta de combustível – se ele sempre usa ônibus. Para quem usa carro ou já costuma chamar transporte por aplicativos, é preciso bom senso de ambas as partes. Se a viagem custar muito mais do que a realizada em condições normais, o empregador deveria compartilhar esse gasto com o empregado.

A empresa é obrigada a providenciar o transporte se eu não puder ir?

Obrigada, não é. Mas, para manter seus processos e rotina, sendo a situação completamente atípica, a empresa poderá montar um esquema para buscar e levar para casa seus colaboradores. Do contrário, vale as situações anteriores.

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