– Moça, o filme que você vai assistir tem uma falha no rolo e por isso uma faixa branca vai ficar aparecendo no meio da tela por uns 45 minutos. Mas depois sai, viu?

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O caso acima aconteceu há alguns meses, na porta da sala de cinema, quando a moça em questão – a repórter que escreve esta matéria – já tinha o ingresso em mãos. Afinal, por que a bilheteria não alertou a consumidora sobre o defeito antes de vender a entrada? Histórias como esta são mais comuns do que se imagina. E não é preciso ir muito longe para chegar a esta conclusão.

>> Veja o que os cinemas de Blumenau dizem sobre as reclamações dos clientes e quais são as orientações do Procon para prestar queixa <<

As reclamações raramente chegam ao Procon, órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mas as queixas são frequentes em redes sociais como Twitter, Facebook e Foursquare. Usuários contestam desde o ar-condicionado muito frio (ou desligado) até atrasos não justificados pelos cinemas. Não ter diretrizes específicas para este tipo de estabelecimento no Código de Defesa do Consumidor – há apenas uma seção, pouco esclarecedora, intitulada Lazer – é um dos motivos que prejudicam o cliente na hora de exigir seus direitos diretamente “na fonte”. Se o som do filme está baixo, vale reclamar? Se a exibição não começar no horário, há direito de reembolso?

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– O cinema é um prestador de serviço como qualquer outro e precisa estar qualificado para atuar de acordo com esta classificação. Mesmo que não haja um conjunto de leis próprias para auxiliar o consumidor neste tipo de local, o cinema responde como um fornecedor – destaca o advogado e especialista em Direito do Consumidor Edson Beckhauser.

Cinema dita as regras em boa parte dos casos

Conforme explica Guilherme Simões de Barros, coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Blumenau, o bom senso da gerência vai determinar a solução para certos problemas, como a temperatura do ar-condicionado ou acústica ruim:

– O cinema oferece o filme, o resto eu encaro como “acessório”. Nestes casos, o prestador do serviço dita a lei. Você pode reclamar do ar-condicionado que não funciona, mas não há obrigação legal de dar esse conforto, a não ser que o cinema deixe bem claro no ingresso que o consumidor vai ter aquele recurso disponível.

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