Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece normas para tentar conter a realização de cesáreas desnecessárias passa a valer a partir desta segunda-feira. Confira como vai funcionar e qual será o procedimento em caso de cesáreas por opção da gestante:
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O que é a Resolução Normativa nº 368 da ANS?
As operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Com isso, a ANS quer oferecer informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o seu parto.
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Quem pode solicitar as informações?
Qualquer beneficiária do plano de saúde que tenha interesse. O pedido deve ser feito pelos canais de comunicação disponibilizados pela operadora: telefone, e-mail, correspondência ou presencialmente. A beneficiária poderá solicitar as informações sobre mais de um médico ou hospital. O prazo para o fornecimento da resposta é de 15 dias contados a partir da data da solicitação. Caso não seja cumprido, o valor da multa é de R$ 25 mil. Nestes casos, a beneficiária deve formalizar a denúncia com a ANS através dos canais de atendimento como 0800-701-9656 ou enviar e-mail pelo site www.ans.gov.br.
Como conseguir o cartão da gestante, carta de informações à gestante e partograma?
Todos os documentos são fornecidos pelas operadoras de planos de saúde.
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Quem quiser ainda pode fazer cesárea?
Sim. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento. A ideia não é impedir a realização de cesáreas, porém fornecer mais informações para fazer essa escolha de forma consciente. A operadora deverá cobrir o procedimento, mesmo em caso de cirurgia eletiva.
Como ficam as cesáreas já agendadas?
O procedimento é o mesmo. Caso a gestante opte pela cesariana deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Caso haja uma indicação clínica para a cirurgia, o médico deverá elaborar um Relatório Médico, justificando a sua indicação. Esse Relatório Médico irá substituir o Partograma para fins de faturamento do procedimento.
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)