O Tribunal de Justiça derrubou a decisão favorável à contratação de mais policiais civis para Joinville. A sentença em primeira instância, tomada em fevereiro do ano passado, determinou a contratação de 47 delegados, 63 escrivães e 282 agentes para a área da Delegacia Regional de Polícia Civil (DRP) da cidade — apenas para comparar, o efetivo da DRP está em torno de 200 policiais e vai receber mais 20 em dezembro.

Continua depois da publicidade

O pedido de contratação de mais agentes partiu de um grupo de promotores do Ministério Público de Santa Catarina em ação apresentada em 2014. Em trabalho de campo, o MP constatou as dificuldades de investigação pela polícia civil no município. A proporção de um policial civil para cada grupo de 3,1 mil moradores foi considerado inaceitável.

Ao aceitar o recurso do governo do Estado, o Tribunal de Justiça alegou que o Judiciário não pode “substituir” o administrador. O Estado alegou ainda o temor de “efeito multiplicador” da decisão, com mais cidades pleiteando judicialmente a reposição do efetivo. A outra justificativa foi de realização de concurso público para contratação de mais policiais. Como está recorrendo da sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, a Secretaria de Estado da Segurança Pública não havia providenciado a lotação dos quase 400 policiais determinados na decisão.

Confira outras colunas de Jefferson Saavedra

Leia também:

Continua depois da publicidade

Saavedra: despesa de Joinville com saúde aumentou 98% em sete anos

Jefferson Saavedra: duplicação no Distrito Industrial ainda está distante

Saavedra: STF obriga Casan a pagar metade de estação de tratamento