Em decisão nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça do Estado atendeu parcialmente a pedido de Marcos Schoene, presidente da extinta Fundema (Fundação do Meio Ambiente de Joinville) entre 2009 e 2010, e reduziu a pena para cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de dois anos e dez meses em regime aberto. A condenação em primeira instância havia ocorrido por causa de irregularidades em licenças ambientais, na Operação Simbiose, deflagrada em 2010 pelo MP. Ele recorreu em liberdade.
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A defesa de Marcos Schoene informou que vai pedir a revisão da decisão, inclusive com possibilidade de recurso especial ao STF.
Já a pena de Rodrigo Schoene (também recorrendo em liberdade), condenado em primeira instância devido à Simbiose, foi ampliada pelo TJ para sete anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de um ano e quatro meses em regime aberto.
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A defesa de Rodrigo Schoene vai analisar a decisão antes de definir o próximo passo, mas adianta que vai recorrer. A decisão de ontem do TJ apontou que quando não houver mais recursos no próprio tribunal, começa a execução das penas.