A aplicação de leis ambientais na área urbana de Joinville está com uma nova regra, agora para tentar fazer valer a possibilidade de construir ou reformar imóveis a 15 metros de distância de cursos d’água. A medida só vale para as áreas consolidadas, com maior ocupação humana. Pela portaria publicada nesta semana pela Secretaria de Meio Ambiente, o licenciamento nessas situações será liberado se for feito pagamento como compensação ambiental, com os recursos usados em áreas verdes, como parques.

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O uso dos 15 metros, em vez dos 30 metros previstos no Código Florestal, já era permitido, mas praticamente não vinha sendo adotado porque faltava regulamentação. O pagamento será calculado com base nos metros quadrados utilizados entre os 15 metros do decreto municipal e os 30 metros do Código Florestal. No caso da regularização de imóveis de famílias de baixa renda, não há a exigência dessa contrapartida.

Histórico

Só que para explicar a nova situação, é preciso fazer um histórico. Pelo Código Florestal, uma lei federal, não são permitidas construções a pelo menos 30 metros de distância de rios e córregos. A distância precisa ser respeitada mesmo em caso de galerias e tubulações que recebam água de rios ou nascentes, situação esta que passou a ser observada com mais frequência no atual governo.

O diagnóstico

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Como um recuo tão grande deixou expressivas áreas da cidade impossibilitadas de receber obras, provocando centenas de ações judiciais, com resultados variados, a Prefeitura de Joinville elaborou um diagnóstico socioambiental em 2015 para permitir construções em áreas consolidadas. Na prática, as licenças seriam concedidas em áreas de maior ocupação humana, mesmo perto de rios. O Conselho Municipal do Meio Ambiente concordou, mas a situação não andou.

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Até 15 metros

Só que não houve segurança jurídica com o diagnóstico e em maio do ano passado, um decreto municipal apontou que seriam permitidas obras a até 15 metros de distância, um meio-termo. Só que não deslanchou porque não houve segurança jurídica, e poucas licenças foram liberadas com os 15 metros.

Para onde vai

No momento, a maioria das últimas liminares concedidas em primeira instância na Justiça determina a aplicação do Código Municipal do Meio Ambiente, geralmente com metragem menor para os recuos de cursos d¿água na comparação com o Código Florestal. Enquanto recorre, a Prefeitura tem de conceder as licenças com esse critério.

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