O Ministério Público de Santa Catarina está questionando o modelo legal adotado para a cobrança da tarifa de limpeza urbana em Joinville. Conforme ação direta de inconstitucionalidade apresentada na semana passada no Tribunal de Justiça, há o entendimento de que a tarifa se trata de uma taxa e, portanto, não poderia ter sido instituída por decreto.
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Dessa forma, a cobrança deveria ser sido criada por lei, a ser aprovada pelos vereadores, evidentemente. O decreto questionado pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville entrou em vigor em dezembro de 2004. O outro questionamento é derivado do posicionamento de que, uma vez se tratando de taxa, a cobrança deveria ter outro modelo de cálculo. O tribunal vai se posicionar somente após ouvir a Prefeitura (já foi feita a notificação).
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Se o decreto não for mantido, a cobrança do serviço vai continuar, mas deverá ser feita por meio de lei. Em Joinville, o serviço foi terceirizado há décadas, com o atual contrato em vigor desde 2002, com contrato até 2022 (há possibilidade de prorrogação por mais dez anos). Além da coleta do lixo, o contrato prevê o tratamento (aterro sanitário).
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