Nem mesmo as principais ruas de Blumenau escapam das placas irregulares. Na semana passada um anúncio de uma peça de teatro estava afixado em um poste em frente à prefeitura, na Rua São Paulo. No entanto, quanto mais distante do Centro, maior é a quantidade de anúncios instalados irregularmente.

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Regiões como Salto do Norte e Garcia acumulam tanta publicidade irregular que os espaços em canteiros e postes ficam concorridos. Quem trafega pela Rua Doutor Pedro Zimmermann em direção à Rua Engenheiro Udo Deeke encontra a propaganda de uma lanchonete de cerca de um metro de altura cravada no canteiro em meio às duas vias. Na Rua Pomerode – na saída da Ponte do Salto e nas proximidades da Udo Deeke – as árvores antigas tornam-se alvo fácil da ação publicitária desenfreada. Os anúncios foram pregados nelas.

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Na Rua 7 de Setembro os anúncios campeões são aqueles que oferecem serviços de cartomantes, videntes e tarólogos. Os materiais com os números de contato dos profissionais impressos em letras vermelhas que prometem o pagamento apenas após o resultado do trabalho estão por todos os lados.

“É necessário uma lei mais restritiva”

O advogado e conselheiro municipal de Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico, André Jenichen, defende tornar a lei mais rígida. Ele acredita que placas e outdoors precisam ter o tamanho reduzido para que o patrimônio material e imaterial – paisagens – permaneça sempre visível à comunidade.

– Cada vez a propaganda tem que ser menor. É preciso acabar com essa poluição visual. É necessário fazer uma lei ainda mais restritiva, mas de nada vai adiantar se não existir fiscalização – avalia.

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Ele cita o município de São Paulo, que em 2006 aplicou a Lei Cidade Limpa e reordenou os espaços públicos, com o objetivo principal de preservar o patrimônio histórico e a fluidez do trânsito. A capital não se limitou a proibir as peças em ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos e túneis. Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários.

LEGISLAÇÃO

Onde é proibido instalar materiais de comunicação:

– Em áreas que obstruam, ainda que parcialmente, a visão dos imóveis de interesse do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paisagístico, Turístico e Cultural do município.

– Em áreas de proteção de recursos naturais, de preservação permanente e de unidade de conservação.

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– Em viadutos e túneis e a menos de 100 metros nas vias de acesso e saída direta.

– Em locais que possam obstruir a vista para o rio Itajaí-Açu.

– Que prejudiquem a visibilidade da sinalização de trânsito, placa de numeração, nomenclatura de ruas e outras informações oficiais.

– Em postes públicos, colunas fixadas na via pública e ao redor das árvores ou nelas afixadas.

– Em zona de proteção ambiental.

– É proibida a fixação de faixas e flâmulas em árvores.

Fonte: Fonte: Lei das Placas – Lei Complementar n° 657, de 13 de novembro de 2007