Apesar de as autoridades verem o projeto do vereador Cézar Cim (PP) como uma boa solução para as ocorrências de perturbação do sossego em Blumenau, a cobrança de multa para coibir as infrações gera dúvidas, inclusive constitucionais.
Continua depois da publicidade
O professor de Direito Administrativo do Ibes/Sociesc e presidente da Comissão de Moralidade Pública da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jorge Lobe, entende a iniciativa do vereador em legislar sobre os problemas relacionados à perturbação.
Ele afirma, porém, que o projeto deveria assegurar a boa convivência entre pessoas e estabelecimentos comerciais como bares, casas noturnas ou templos religiosos, por exemplo, mas não poderia interferir nas residências:
– Podem existir divergências sobre a possibilidade de atuar ou não também sobre as residências. Isso não está expresso no projeto, mas a competência municipal não deve adentrar ao comportamento privado nas residências particulares.
Para o presidente da OAB – subseção Blumenau, César Wolff, a lei também precisa assegurar a defesa a quem for acusado antes de a multa ser aplicada, pois este é um direito garantido pela Constituição Federal.
Continua depois da publicidade
– A sanção só poderá ser aplicada após esgotar completamente todos os meios de defesa pelo cidadão acusado, inclusive de forma escrita e por meio de advogados, podendo ouvir testemunhas, juntar documentos e requerer perícia, se necessário – afirma.
O professor Lobe explica ainda que a produção da prova cabe à autoridade e não ao acusado. Ressalta que a regulamentação do projeto deve determinar índices de emissão de som e horários, para que não haja riscos de interpretações subjetivas e questionáveis.
Os dois advogados também discordam sobre a criação do fundo da Polícia Militar que receberia os valores das multas. Para Wolff, o fundo pode ser considerado inconstitucional, enquanto Lobe acredita que seria uma contrapartida para a PM, que teria mais uma atribuição.