Tramita na Câmara de Vereadores um projeto idealizado pelo vereador Cézar Cim (PP) para tentar resolver _ ou pelo menos coibir _ a perturbação do sossego em Blumenau. O vereador diz que o texto apresentado por ele foi escrito a quatro mãos, com interferência ativa do comandante da Polícia Militar de Blumenau, tenente-coronel Cláudio Koglin, e por isso é revolucionário. A intenção é transformar a lei num modelo de combate à perturbação, que segundo Koglin é um dos principais problemas enfrentados pela polícia em muitas cidades. Só em Blumenau, até o final de outubro, foram 2.899 chamados para esse tipo de ocorrência. Confira a entrevista feita com Cim sobre o projeto:

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Jornal de Santa Catarina – Qual é o diferencial da sua proposta?

Cézar Cim – O projeto é revolucionário porque ele atribui a função de fiscalização com a legitimidade para multar à Polícia Militar, que vai receber as reclamações. E o mais importante é que foi a PM que nos ajudou a montar esse projeto, então ele foi pensado por quem conhece e vivencia isso.

Santa – A fiscalização será feita de que forma?

Cim – O cidadão vai dizer “Eles estão me perturbando”, e a autoridade vai dizer “O senhor assina aqui”. É a denúncia comprovada. Se eu me estresso com 30 decibéis o problema é de quem está me estressando. Então o projeto inverte o ônus da prova e trabalha em cima do senso comum, não tem decibelímetro.

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Santa – De que forma a pessoa que for acusada poderá se defender?

Cim – Ele vai ser notificado para em 10 dias fazer a defesa, e ele pode provar que não estava fazendo barulho. Ele que compre um decibelímetro, que faça o exame. Por que eu tenho que fazer o exame se é o cara que está me prejudicando? Isso é absurdo, é resquício do autoritarismo, da opressão.

Em vídeo, confira entrevista com o comandante da PM, tenente-coronel Claudio Roberto Koglin:

O que prevê o projeto do vereador Cézar Cim

Residências

– Fiscalização: Polícia Militar (PM)

– Uso de decibelímetro: não

– Penalidade: advertência e multa de R$ 435 em caso de reincidência

– Defesa: o projeto não prevê recurso nem determina quem deve recebê-lo, mas Cézar Cim pretende incluir prazo de 10 dias para questionar a multa e sugerir que a PM receba o recurso.

– Multas: serão revertidas à PM, mas o comando teria sugerido ficar com 90% e repassar 10% para a Associação dos Conselhos de Segurança.

– Leis atuais: Lei das Contravenções Penais, que prevê processo judicial, e Lei Municipal Complementar Nº 655/2007, que estabelece níveis máximos de decibéis por região e é geralmente fiscalizada pela Faema, mas pode ser utilizada também pela PM. Ambas seguem valendo.

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Veículos

– Fiscalização: Polícia Militar (PM)

– Uso de decibelímetro: não

– Penalidade: advertência e multa de R$ 435 em caso de reincidência

– Defesa: o projeto não prevê recurso nem determina quem deve recebê-lo, mas Cézar Cim pretende incluir prazo de 10 dias para questionar a multa e sugerir que a PM receba o recurso.

– Multas: serão revertidas à PM, mas o comando teria sugerido ficar com 90% e repassar 10% para a Associação dos Conselhos de Segurança.

– Lei atual: Código de Trânsito Brasileiro diz que usar no veículo equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito é considerado infração grave, com registro de cinco pontos da Carteira de Habilitação, multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo para regularização. A frequência de som permitida pela Resolução Nº 204 do Contran é de 80 decibéis medidos a sete metros de distância.

Estabelecimentos comerciais e construção civil

– O projeto inclui empresas, casas noturnas e outros estabelecimentos, mas o vereador pretende discutir com a PM e a Faema, que fornecem as permissões de funcionamento, para que a fiscalização seja feita pelos órgãos que emitem a licença.

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– Legislação atual:

Fiscalização: Faema

Uso de decibelímetro: sim

Penalidade: de notificação preliminar a interdição temporária ou definitiva, apreensão de equipamentos utilizados nas infrações até multa, que varia de R$ 150 a R$ 60 mil reais. O presidente da Faema, Jean Carlos Naumann, diz que é possível aplicar multas maiores. A sanção só é aplicada após a Faema encaminhar o caso ao Ministério Público.

Alternativa: a promotora de Defesa do Meio Ambiente em exercício Deize Mari Oechsler diz que é possível fazer uma transação penal, que troca o pagamento da multa pela adequação com o objetivo de reduzir os ruídos. Essa possibilidade é avaliada para cada caso, e se não houver redução do som pode-se abrir uma ação civil pública.