A rede pública e privada de saúde de Santa Catarina deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis legais sempre que atender menores de idade embriagados ou sob efeito do uso de drogas. A determinação, para coibir o consumo de álcool e drogas por parte de crianças e adolescentes, está presente em lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo na sexta-feira.
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De acordo com a norma, hospitais, clínicas e postos de saúde, além de quaisquer outras entidades públicas que integram a rede pública e privada de saúde do Estado, que não comunicarem as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes no uso de álcool e drogas estarão sujeitas a advertência e multa de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.
— A prevenção do consumo de drogas, incluindo o álcool, por parte de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos, mas recai sobre o pediatra nas emergências hospitalares a responsabilidade de estar alerta aos sinais e sintomas provocados pelo consumo ou abstinência do uso de drogas, tratar a intoxicação aguda, prevenir a recaída e orientar pais ou responsáveis — ressalta o médico auditor do Hospital Infantil Joana de Gusmão, Roberto Tobaldini.
O médico explica que a prática de acionar o Conselho Tutelar nos casos de atendimento de menores de idade sob efeito de álcool e drogas, especialmente quando estão desacompanhados dos pais, já vem sendo adotada há bastante tempo pelo hospital, mas é importante o reforço da obrigatoriedade com a lei 17.078/2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de janeiro.
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