O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou a lei estadual 17.066, que determina a publicação na internet da lista de espera para procedimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento diz respeito a consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos na rede pública de saúde.

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Segundo o texto da lei, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, a lista deverá ser divulgada em um site específico gerido pela Secretaria de Estado da Saúde. O serviço deve entrar em funcionamento até 12 de maio deste ano.

Será responsabilidade do gestor do SUS na Secretaria de Estado da Saúde a atualização da lista, com base nas informações recebidas pelos órgãos de saúde. Caberá ao SUS também a criação de um número telefônico gratuito para consulta da população.

De acordo o texto, as listas devem abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades do SUS de Santa Catarina, incluindo as entidades conveniadas e outras prestadoras que recebam recursos públicos.

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Os pacientes serão identificados pelo CPF ou pelo número do Cartão Nacional de Saúde. Os atendimentos deverão seguir a ordem de inscrição dos nomes, salvo nos procedimentos emergenciais.

A Secretaria de Saúde comunicou, por meio de assessoria de imprensa, que há um projeto em finalização neste sentido. O gerente de Tecnologia da Informação da secretaria, Maurício Castro, observa, no entanto, que serão necessários alguns ajustes a serem feitos a partir do que prevê a lei e também esclarecidos alguns pontos da legislação.

No novo sistema eletrônico do governo, o paciente poderá ter acesso ao seu lugar na fila entrando no site e informando o número do prontuário, a unidade hospitalar onde foi atendido pelo especialista e a data de nascimento (conforme imagem acima).

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A previsão da gerência de Tecnologia da Informação (TI) da secretaria é que o sistema fique disponível até o mês de março. Mais de 85% dos dados dos 13 hospitais públicos já foram incluídos no sistema. Os próximos dois meses serão utilizados para a inclusão total das informações e ajustes ao formato ideal das informações a partir das demandas e sugestões das unidades hospitalares públicas. A secretaria diz que até o lançamento do projeto também será desenvolvido um aplicativo para acesso ao sistema de informações por meio de smartphones.

A lista de espera deve conter:

1 – A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos

2 – A posição que o paciente ocupa na fila de espera

3 – O nome completo dos inscritos habilitados para consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos

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4 – A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do CNS ou do CPF

5 – A especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

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