A sentença que condenou Walter Duarte Pereira a 2 anos e 4 meses no regime aberto por matar Mariana Costa Bento em um acidente de carro na Beira-Mar Norte em 2006 gerou indignação em leitores da Hora, que em boa parte consideravam a pena branda demais.
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Após a repercussão do caso, com centenas de comentários nas redes sociais, a reportagem procurou o professor de direito Sandro Sell para esclarecer como funciona a lei nos casos de crimes de trânsito. De acordo com Sell, na prática é muito difícil de diferenciar o dolo da culpa em acidentes, e a repercussão social muitas vezes pode influenciar.
– Apesar do entendimento comum de que quando uma pessoa ingere álcool e dirige tem consciência que pode causar um acidente, ela não necessariamente é indiferente ao fato. Conhecer o risco é diferente de assumir o risco. Quando um pai coloca o filho no carro sem cinto de segurança, por exemplo, ele sabe que a criança pode se machucar se ocorrer um acidente, mas nem por isso ele não vai se importar caso aconteça – explica.
Prevista em lei
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O professor explica que todos os fatores juntos levaram o juiz a ter dúvida se o acusado agiu com culpa ou dolo (intenção), por isso o caso foi a júri popular:
– É preciso que fique claro que foram os jurados que decidiram, o juiz aplicou a pena que está prevista na lei, que nem sempre corresponde ao que a sociedade espera. O que precisa ser mudado é a lei, para que a pena de crimes de trânsito seja maior – destaca.
Sell ainda ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro prevê apenas o homicídio culposo (sem intenção), e que a pena vai de dois a quatro anos de prisão.
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Crime sem intenção
O júri ocorrido na quarta-feira durou cerca de nove horas, e por uma decisão de 4 votos a 3, os jurados entenderam que o cirurgião-dentista deveria ser condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) – e não com dolo eventual, como pedia a acusação.
Nos casos de homicídio culposo a pena é menor, e como o acusado é réu primário e tem bons antecedentes, a pena poderá ser substituídas por 12 cestas básicas (cerca de R$ 360, na Capital, por cesta) e prestação de serviço à comunidade. Walter Pereira também ficará sem habilitação por sete meses.
Pagando indenização
Em outra ação, cível, movida pelos familiares de Mariana diretamente contra o dentista, Walter foi condenado a pagar uma indenização de R$ 190 mil, valor que, segundo o advogado dele, Fábio Trad, está sendo pago em parcelas. Andrei Damaceno, namorado de Mariana na época, que também estava no carro, chegou a um acordo judicial e recebeu R$ 45 mil. O jovem ficou oito dias em coma, precisou colocar 12 parafusos em um fêmur e seis no braço. O jovem ficou oito meses de cadeira de rodas e quatro de muletas, até conseguir voltar a caminhar.
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Qual a diferença
::: DOLO EVENTUAL: quando a pessoa sabe que uma ação pode gerar um resultado, e é indiferente a isso.
Exemplo: um condutor está com seu carro preso em meio a uma manifestação, acelera o carro para sair e atropela algumas pessoas. Neste caso, a intenção clara do condutor era sair de qualquer jeito, ainda que alguém fosse ferido.
::: CULPA: quando a pessoa faz uma ação errada, mas sem a intenção e sem prever o resultado.
Exemplo: um condutor está dirigindo e se distrai ao trocar a música no rádio e colide com outro carro, vindo a provocar a morte de alguém. Neste caso, o condutor não tinha a intenção de bater o carro e causar um acidente.
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Relembre o caso:
Fotos de radares mostram que o veículo cruzou o semáforo no vermelho e atingiu o Kadett em que estavam Mariana e o namorado Andrei Damasco, então com 24 anos. O carro dos jovens atravessava a Avenida Beira-Mar Norte para entrar numa travessa. A colisão ocorreu por volta das 5h de sábado, dia 5 de agosto de 2006.
Mariana morreu no local e o namorado que dirigia o carro se feriu gravemente, mas conseguiu se recuperar. O motorista da caminhonete, Walter Duart Pereira, não prestou socorro no local e se apresentou à polícia na segunda-feira. Na época, ele negou ter ultrapassado o sinal vermelho, mas sim passado no amarelo.