O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor ( Procon) de Florianópolis iniciou na tarde desta segunda-feira as fiscalizações nas grandes redes de fast food da Capital para fazer valer a lei municipal aprovada em 25 de junho que proíbe a venda de lanches acompanhados de brindes ou brinquedos. As empresas têm 10 dias para se adequar à nova norma.

Continua depois da publicidade

Nesta segunda-feira três lanchonetes foram notificadas e o trabalho continua nesta terça-feira. A lanchonete que não cumprir a norma ficará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

– Neste primeiro momento nossa intenção é informar e conceder às lanchonetes um prazo de 10 dias para se adequar, depois sim, caberá multa aos que descumprirem a norma – diz o diretor do Procon de Florianópolis, Marcos Antônio da Rosa.

Em todo o país, a Capital catarinense é a segunda a aprovar esta regra. A primeira foi Belo Horizonte (MG). A lei tramitava na Câmara de Vereadores desde agosto do ano passado e foi aprovada há quase um mês. O texto prevê que nenhuma grande rede de alimentação poderá oferecer brindes em troca do consumo do produto do tipo refeição rápida, como hambúrgueres, batatas fritas, cachorros-quentes ou pratos prontos.

Continua depois da publicidade

O autor da proposta, vereador Ricardo Vieira, explica que a ideia surgiu de uma discussão nacional em torno da segurança alimentar das crianças e da publicidade infantil que norteia a escolha dos pequenos pelos alimentos.

– Esperamos que a regra possa diminuir a pressão que os filhos fazem sobre os pais na hora da escolha da refeição. Não podemos mais permitir que estas publicidades envolvam as crianças desta maneira, principalmente quando é a sua saúde que está jogo – salienta.