Na tarde desta quarta-feira a Brasil Telecom/Oi teve a venda de produtos e serviços suspensa em Santa Catarina. A medida cautelar expedida pelo Procon dá cinco dias de prazo para que a operadora apresente uma proposta de solução para os problemas dos consumidores relacionados a telefonia e internet. De acordo com as 57 cartas de informação preliminar (CIP) apresentadas ao órgão de Blumenau em junho, a Oi estava comercializando novos produtos e serviços de forma indiscriminada, mesmo sem ter profissionais para instalar ou efetuar os reparos quando necessários.

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O Procon de Blumenau cita abaixo especificações sobre algumas das leis que foram descumpridas pela Brasil Telecom/Oi no Estado. De acordo com a medida cautelar expedida por Elizabete Luiza Fernandes, presidente do Procon Santa Catarina, foram violados os artigos 4º; 14; 22; 34; 35; 39 IX; 56 VI e VII do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com o artigo 10 §7º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), ou seja, falta de prestação de serviços de instalação de novas linhas telefônicas, banda larga e demora ou falta de reparo nas linhas com problema.

Conforme a medida cautelar, não foram respeitados artigos do Código de Defesa do Consumidor como:

– Atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

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– Resposta do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

– Obrigatoriedade de que órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, forneçam serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

– Responsabilidade solidária do fornecedor do produto pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

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– Diante de recusa do fornecedor de produtos ou serviços referente ao cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que diz a Oi sobre o caso

Procurada pelo Santa para divulgar um posicionamento na tarde desta quarta-feira, a assessoria de imprensa da Oi em Santa Catarina respondeu por e-mail. Confira o que a empresa tem a dizer sobre o caso:

A Oi, no esforço de manter a transparência na relação com nossos clientes e com toda a sociedade de Santa Catarina, vem reiterar que está comprometida com a evolução da qualidade do atendimento dos serviços de telecomunicações, com investimentos de R$ 561 milhões no estado nos últimos quatro anos. No 1º trimestre de 2014 já foram investidos R$ 26 milhões, priorizando investimentos em suas redes de telecomunicações, com foco no tripé Operações, Engenharia e TI, para melhoria da qualidade do serviço aos clientes em todas as regiões.

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A Oi ressalta que são dois os motivos principais que estão afetando a prestação de seus serviços para os clientes de Santa Catarina:

1) Chuvas: A Oi reforça que as chuvas históricas ocorridas nas últimas semanas em diversas regiões catarinenses trouxeram dificuldades para realização dos reparos em tempo hábil, pois a maioria das ocorrências aconteceram em locais de difícil acesso por conta dos fortes alagamentos.

2) Greve: A Oi esclarece que a responsabilidade na contratação e gestão dos profissionais é exclusiva dos fornecedores, já que os contratos com a Oi tratam unicamente do escopo das atividades previstas nos contratos. A Oi informa que mantém planos de contingência com objetivo de acionar equipes próprias e contratadas inclusive de outras localidades para garantir a prestação de serviço em regiões afetadas. Casos pontuais de problemas técnicos podem ser comunicados pelo canal de atendimento 103 14.

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A Oi está analisando a decisão do Procon Estadual de Santa Catarina, visto que a greve, conforme mencionado, atinge apenas os serviços de telefonia fixa e já existe plano de contingência. O objetivo da Oi é esclarecer ao Procon o conteúdo da decisão diante dos impactos da greve nos serviços fixos e restabelecer o mais rápido possível a oferta de seus produtos e serviços dos planos de telefonia móvel pré e pós-pago da empresa, banda larga, TV paga e os pacotes integrados de serviços. A companhia esclarece ainda que as lojas funcionarão normalmente, a partir desta quinta-feira (3/7/2014), para atender os assuntos não atingidos pela decisão do Procon.