Após um ano e 26 dias, a eleição indireta para a prefeitura de Brusque terá o processo retomado de onde parou. Foi o que determinou na quarta-feira o desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, que preside o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A decisão é uma resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou na sessão de terça-feira recursos do prefeito e do vice-prefeito cassados, Paulo Roberto Eccel (PT) e Evandro de Farias (PP), que pediam pela legibilidade e eleições diretas para os cargos.

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:: Recursos atrasam decisão sobre o prefeito cassado de Brusque, Paulo Eccel

Até quarta-feira à noite, o clima de dúvida sobre o processo de eleição indireta rondava a cidade. Muitos se perguntavam sobre o próximo passo: a eleição indireta começaria do zero ou dariam sequência ao processo iniciado em abril do ano passado? A resposta veio através de comunicado do TRE-SC, que notificou a Câmara de Brusque.

Segundo o presidente do Legislativo, o vereador Jean Pirola (PP) – que durante todo o dia conversou com a imprensa sobre o tema -, ele não recebeu a notificação do TRE, pois não estava presente na Casa e deve retornar apenas na segunda, depois do feriado de Corpus Christi.

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À tarde de quarta-feira, o parlamentar comentou que se não houvesse orientações específicas do TRE-SC sobre como proceder em relação ao processo eleitoral indireto, a Câmara seguiria o que diz a Lei Orgânica do Município, nos mesmos trâmites do processo anterior, iniciado em abril de 2015 e suspenso após liminar do TSE. Até então, Pirola acreditava no início de um novo processo eleitoral:

– Acreditamos que o processo anterior seja cancelado, até porque paramos na véspera da votação e 24 horas não seriam suficientes para finalizar uma eleição. Após um ano do processo, muita coisa mudou, vereadores trocaram de partido ou deixaram a função e os interesses também podem ter se alterado – reforça, ao lembrar que o candidato eleito poderá se candidatar ao cargo nas eleições diretas de outubro.

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Segundo a Lei Orgânica do Município, que rege a substituição do chefe do Executivo quando o cargo fica vago durante o mandato, o prazo para eleições indiretas é de 30 dias a partir da posse do presidente da Câmara.

Processo foi suspenso na véspera da votação

Os partidos indicam os candidatos, que são votados pelos 15 vereadores. O que obtiver a maioria absoluta deles é considerado eleito. No dia 1º de abril de 2015 a Câmara de Brusque deu início ao processo de eleição indireta para eleger o novo prefeito. Vinte e nove dias depois o TSE determinou a suspensão da votação marcada para ocorrer no dia seguinte. A decisão foi liminar em uma ação cautelar do prefeito cassado Paulo Eccel (PT).

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Relembre o caso:

2012

Dezembro

No mês de dezembro, o TRE-SC cassou o mandato de Paulo Eccel (PT) por considerar que ele e o vice-prefeito reeleito, Evandro de Farias (PP), extrapolaram os limites legais para gastos com publicidade institucional. O TRE também considerou que o prefeito cometeu abuso de poder de autoridade ao distribuirao distribuir 70 mil panfletos em que fez promoção da própria gestão. Brusque tinha 77 mil eleitores na época.

2015

Março

Após a cassação, Eccel obteve uma liminar que o permitiu tomar posse e iniciar o segundo mandato enquanto recorria da sentença do tribunal estadual. O primeiro julgamento do TSE foi em março de 2015, e a cassação foi mantida. Uma semana depois ele foi obrigado a entregar o cargo, mas seguiu apresentando recursos ao tribunal superior.O presidente da Câmara de Vereadores de Brusque, Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD), assume a prefeitura.

Abril

No dia 1º a Câmara de Brusque dá inicio ao regulamento do processo de eleição indireta para eleger o novo prefeito. Após 29 dias, o TSE determina a suspensão da eleição indireta marcada para ocorrer no dia seguinte. A decisão é liminar em uma ação cautelar do prefeito cassado Paulo Eccel (PT).

2016

Abril

Aguardando julgamento há um ano, os recursos apresentados pelo prefeito cassado Paulo Eccel (PT) tiveram a votação adiada diversas vezes pelo TSE.

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Maio

O TSE oficializa a cassação dos mandatos do ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), e do ex-vice prefeito, Evandro de Farias (PP), e a inelegibilidade e determina novas eleições indiretas, em que os vereadores vão escolher o novo prefeito.