A Proactiva Meio Ambiente SC enviou nota à redação da Hora no fim da noite de quinta-feira, avisando que retomará a coleta do lixo em Biguaçu nesta sexta-feira, 6 de janeiro, pela manhã. Isso porque, em reunião no final da tarde, ficou acertado um contrato emergencial com a prefeitura para a realização do serviço por 180 dias, até que seja feita nova licitação.
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O texto salienta que o contrato não aumentará a despesa da municipalidade. Ainda, “a empresa garante que não medirá esforços para, com a frota de caminhões na rua, colocar a coleta de todos os bairros em dia e o mais rápido possível.”
Desde o dia 1º de janeiro sacos de lixo se acumulam pelas ruas da cidade, tomando conta de calçadas e lixeiras, causando mau cheiro e atraindo insetos e ratos. Isso ocorreu porque o contrato de coleta de resíduos da Proactiva com a prefeitura venceu à meia-noite do dia 31 de dezembro de 2016. Os serviços estavam sendo realizados emergencialmente com caminhões e trabalhadores da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, dentro de suas possibilidades.
Conforme a prefeitura informou à Hora na terça, a empresa possui dívidas referentes a impostos no total de R$ 1.083.736,26, atualizadas até o dia 3 de janeiro, conforme levantamento da Diretoria de Tributos. Para renovar o contrato uma das exigências legais é a apresentação da certidão negativa de débitos.
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CERTIDÃO POSITIVA
A prefeitura de Biguaçu, também por meio de nota, informou nesta sexta-feira que ¿a empresa negociou dívidas que possui com o município para poder obter a certidão positiva (uma das exigências legais), pagará alguns débitos e formalizou pedidos administrativos¿. E que se comprometeu a efetivar a cobrança da Taxa de Fiscalização de Aterro (TFA) dos demais municípios que destinam o lixo para Biguaçu.
Isso porque a Proactiva mantém aterro sanitário na região norte de Biguaçu, que recebe os resíduos dos 21 municípios da Grande Florianópolis. O valor será repassado à prefeitura. Conforme a divulgação, a taxa por tonelada hoje está atualizada em R$ 6,53 e a cobrança da TFA por compensação ambiental tem amparo na Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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