O jovem de classe média preso em flagrante pela Polícia Militar negociando ecstasy, dia 18, estava em liberdade provisória. Raphael Fernandes Naldoni, 27 anos, foi detido três meses antes com dois fuzis de guerra. Ficou uma semana na cadeia. O benefício de responder ao processo em liberdade foi concedido pela 3a Vara Criminal da Capital. O MP recorreu.

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Em 2011, Raphael foi preso pela Polícia Federal, por tráfico internacional de drogas. De mula passou a integrante do PGC e traficante nas boates mais caras de Florianópolis. O caso de Naldoni ajuda a expor o perfil dos jovens recrutados como mula do tráfico de drogas sintéticas.

Na madrugada de 16 de julho policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar encontraram dois fuzis calibre 556 de uso restrito das forças militares embaixo do colchão onde Raphael Naldoni dormia, num quitinete em Coqueiros, Florianópolis. Especialmente por isso, o Ministério Público enfatizou no recurso ao Tribunal de Justiça, a necessidade de “cautela extrema” do indiciado.

Conforme a PM, Raphael estava guardando o armamento, há uma semana, para o Primeiro Grupo Catarinense, facção criminosa autora dos ataques em SC. Esperava a ordem para repassar os fuzis, que seriam utilizados em novos ataques.

A juíza Denise Helena Schild de Oliveira observou em decisão de 23 de julho que faltavam provas da existência do crime e de indícios suficientes de autoria para manter Raphael preso. Disse que restavam dúvidas sobre a propriedade das armas de guerra porque o indiciado afirmou que não morava no quitinete e não sabia da existência dos fuzis.

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Outros argumentos foram o contrato do imóvel de Coqueiros estar em nome de terceiro, e o depoimento dos dois homens presos na mesma operação do 4o BPM, que disseram que Raphael não morava ali, que foi visto algumas vezes no local.

A juíza Denise não constatou a necessidade de preservar a ordem pública se os três indiciados permanecessem em liberdade. “Por suas condições pessoais, não demonstram acarretar qualquer risco à sociedade”.

A magistrada condicionou o benefício a Raphael a duas medidas cautelares: comparecimento mensal ao cartório para informar e justificar suas atividades e proibição de se ausentar do território da comarca, sem prévia autorização judicial.

Ficha criminal

2008

– primeiro processo por tráfico de drogas

2011

– 5 de dezembro – preso por tráfico internacional de drogas pela PF na Operação Voyage.

– 19 de dezembro – condenado em primeiro grau por associação ao tráfico (artigo 35 da Lei n. 11.343/2006) com pena de quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto.

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– passou pelo Cadeião do Estreito, Penitenciária de Florianópolis e Colônia Penal Agrícola de Palhoça. Foi batizado pela facção PGC.

2012

22 de agosto – foi solto depois de cumprir oito meses e 17 dias de pena, em razão de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que o absolveu por falta de provas. O processo foi arquivado. Sem mais recursos, Raphael continuou a ser réu primário.

2013

16 de julho – preso em flagrante por posse de arma de uso restrito das forças militares. Encaminhado ao Cadeião.

23 de julho – Justiça Estadual concede liberdade provisória com duas medidas cautelares

18 de outubro – preso em flagrante pela PM pagando R$ 9 mil em troca de 1 mil comprimidos de ecstasy para outro traficante. Transferido para o Cadeião.

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Contraponto

Raphael Fernandes Naldoni – Disse que é inocente, que a droga e o dinheiro apreendidos pela PM, em 18 de outubro, não eram dele. Negou ser traficante. Disse que é designer gráfico. Afirmou que não sabia da existência dos fuzis de guerra, apreendidos pela PM embaixo da cama onde ele dormia, em 16 de julho. Negou que levava cocaína para a Europa e retornava ao Brasil com ecstasy.