Após a operação de retirada dos moradores de rua que dormiam sob a marquise de um banco na região central de Joinville, o secretário municipal de Assistência Social, Vagner Ferreira de Oliveira, informou que a iniciativa seria ampliada para os artistas de rua e vendedores ambulantes que atuam nos semáforos.

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Na quinta-feira, a Prefeitura divulgou, por meio de nota, que fará apenas uma ação orientativa com os artistas e pedintes. Já a fiscalização do comércio de ambulantes para combater as atividades irregulares ocorre de forma rotineira.

“AN” conversou com pessoas que utilizam as ruas como local para desenvolver diferentes formas de subsistência e de expressão artística para conhecer suas rotinas e suas opiniões sobre as regras do uso do espaço público.

No caso dos artistas de rua e dos pedintes, não há legislação municipal que proíba ou fiscalize suas atividades. Já para os vendedores ambulantes, há fiscalização para coibir a prática irregular, que não se enquadra no Código de Posturas do Município, criado em 1979, com lei complementar que o atualizou em 2015.

Para os comerciantes, existem licenças que podem ser anuais, mensais ou diárias, com pagamento de taxa de gerenciamento para o exercício da atividade como ambulante (TGA), atualmente calculado pela unidade padrão municipal (UPM). Os índices são 2% da UPM para a licença diária; 10% para a mensal; e 50% para a anual. O valor da UPM atual é de R$ 273,55.

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Para um ambulante que pediu para não ser identificado, o valor da taxa representaria quase 10% dos ganhos por dia. Ele vende frutas na calçada, sem horário específico, e às vezes, se desloca para outras cidades. Marcos não possui licença e conta que já teve, mais de uma vez, o material recolhido pela fiscalização.

– O prejuízo é todo meu, só estou aqui porque não tenho outro lugar para o meu ganha-pão. Busquei emprego por muito tempo, mas não tenho estudo e já me envolvi com criminalidade, ninguém me dá vaga – lamenta.

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Perto dali, na esquina da avenida Juscelino Kubitschek, um rosto conhecido dos joinvilenses espera doações para comprar pirulitos. Há cerca de sete anos, Alexandre Carvalho da Silva, 44, distribui doces no semáforo: eles não têm valor definido e são entregues mesmo para quem não dá dinheiro.

– Só espero a contribuição espontânea para comprar pirulitos, roupas e comida para mim – diz.

Arte no meio da rua

Todos os dias, Thiago Ramos, 20 anos, sai de casa no bairro Costa e Silva para trabalhar nas ruas do Centro de Joinville. Ele realiza a atividade há cerca de quatro meses, desde que saiu do último emprego. Atuando como vendedor em uma loja de shopping, ele já treinava malabarismo com os produtos emborrachados, sonhando com a liberdade que a arte na rua proporcionaria. Thiago vive em Joinville há 15 anos e mora com os pais e o irmão, contrariando os estigmas de que os artistas que atuam no semáforo, geralmente em atividades circenses, estão em situação de rua ou de miséria.

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– Estou aqui por três motivos: porque gosto, porque estou sem emprego e preciso de dinheiro. O dinheiro é apenas recompensa pelo trabalho e, depois, vou reinjetá-lo na economia, como todas as outras pessoas – afirma o jovem, que recebe contribuições espontâneas dos motoristas.

Depois das declarações do secretário de Assistência Social de Joinville de que as atividades dos artistas de rua seriam coibidas, um evento com aulão de malabares foi organizado para o meio-dia desta sexta-feira, na Praça da Bandeira.

Segundo a Prefeitura de Joinville, a abordagem que está ocorrendo é orientativa, buscando evitar o uso de objetos cortantes ou material com fogo nas apresentações. “Como não há lei que regulamenta essa prática (pedinte), a medida tomada é evitar que haja uso de materiais de risco”, informa a nota oficial.

Confira a resposta completa da Prefeitura de Joinville:

A Prefeitura de Joinville informa que foi feita uma abordagem orientativa com artistas de rua para evitar que fossem usadas facas, objetos cortantes ou material com fogo nas apresentações. Como não há lei que regulamenta essa prática (pedinte), a medida tomada é evitar que haja uso de materiais de risco.

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O Município realiza fiscalizações para combater o comércio irregular de ambulantes. Essas ações são feita dentro de uma rotina de serviço da Secretaria do Meio Ambiente, com base na lei do Código de Posturas (Lei 84/2000).

O que diz a lei:

Vendedores ambulantes

Definição: É comércio ambulante a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual, com habitualidade ou não, de maneira itinerante e por sua conta e risco nas vias ou logradouros públicos.

Legislação: A Lei Complementar 448/2015 e o Código de Posturas do Município regulamentam o comércio ambulante. É necessário autorização da prefeitura para comercializar qualquer produto, além de alvará da Vigilância Sanitária para alimentos ou produtos de origem animal.

Artistas de rua

Definição: Pessoas que realizam atividades culturais como teatro, dança, mímica, artes plásticas, atividade circense e música, entre outras formas de expressão artística.

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Legislação: Não há lei municipal que regulamente apresentações artísticas na rua. Segundo o caput IX do artigo 5º da Constituição Brasileira, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Pedintes

Definição: Pessoas que obtêm seus rendimentos por meio da prática da mendicância.

Legislação: Não há lei municipal que regulamente ou fiscalize a prática. Em 2009, por meio da Lei Federal 11.983, foi extinto o artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, que considerava crime pedir esmolas.