A prefeitura de Palhoça tem 90 dias para vistoriar e identificar construções e ligações clandestinas de esgoto nas margens do rio Aririú e o manguezal adjacente, na Barra do Aririú. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar que considera a região como área de preservação permanente.

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A Justiça também determinou que todos os moradores sejam cadastrados para serem incluídos em um “futuro programa habitacional” e que novas construções sejam suspensas no local. Caso seja descumprida a liminar, a prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

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De acordo com TRF4, a área integra uma parte do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Em 2011, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública questionando a ocupação do local. Na avaliação do MPF, as casas e ranchos instalados na área despejam esgoto irregularmente no manguezal, provocando impacto ambiental e poluição visual.

Em 2015, a Hora esteve no local e conversou com moradores. Na época, 12 famílias temiam perder suas casas acusadas de ocuparem área de mangue. Elas alegaram na época que eram regulares, pagando IPTU em dia.

A prefeitura recorreu ao tribunal federal numa tentativa de suspender a liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Para o município, os autos não comprovavam que o local se tratava de área de preservação permanente. Além disso, a prefeitura considera que os moradores devem ser penalizados individualmente pela ocupação.

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Nesta última decisão, o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, no entanto, afirmou que havia provas de que a região é zona ambiental protegida. Segundo o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a área objeto da liminar foi delimitada pelo MPF, que comprovou tratar-se de zona ambiental protegida.

“O Princípio da Precaução deve prevalecer, considerando que eventual continuidade de construções desordenadas e ilegais é risco evidente de lesão ao meio ambiente e aos cofres públicos, pois o poder público poderá ser responsabilizado no futuro a ter que suportar as despesas com a recuperação das áreas ocupadas ou devastadas, cabendo não apenas ao Município envolvido a adoção das medidas necessárias para fazer cessar essa lesão, mas também aos órgãos ambientais responsáveis”, concluiu Leal Júnior ao confirmar a liminar.

Felipe Linhares, procurador do município, explica que é possível recorrer da decisão e que a Procuradoria Geral do Município ainda vai avaliar a necessidade. Afirma ainda que ao município não foi imposta a obrigação de “realocar moradores”, mas somente identificar e cadastrar eventual população de baixa renda para fins de inscrição em futuro programa de habitação popular, se for necessário. Ainda segundo o procurador, os moradores não serão notificados de forma individual porque a ação é direcionada a órgãos públicos que devem promover medidas de proteção e recuperação ambiental naquela região.

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O procurador ressalta que a decisão é liminar, não definitiva. “A Procuradoria Geral do Município acompanha com muita atenção esta ação, em razão dos pedidos, das suas consequências para o meio ambiente e para a população, também em razão da ampla abrangência territorial da demanda”, completa a resposta enviada pela prefeitura de Palhoça.

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