A prefeitura de Itajaí decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que julgou cargos de assessores, assistentes, diretores, coordenadores, gerentes e procuradores inconstitucionais. A sentença, assinada pelo desembargador Gaspar Rubick em maio deste ano, determinava o prazo de seis meses para o Executivo fazer as exonerações. Acesse aqui o acórdão da decisão.
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O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do Ministério Público, o promotor de justiça Maury Roberto Viviane, que moveu a ação direta de inconstitucionalidade contra o município, explica que o cargo comissionado só se justifica se houver relação de confiança. Para isso, é necessário que a função exercida preencha os requisitos de chefia, direção e assessoramento.
A Procuradoria-geral da Prefeitura de Itajaí entrou com o embargo de declaração em 10 de junho. O recurso é utilizado quando há alegação de erro ou omissão. Conforme o procurador Rogério Nassif Ribas, sem o recurso a prefeitura teria que exonerar quase todos os funcionários que ocupam cargos de confiança.
– Na nossa visão, a prefeitura de Itajaí não é totalmente equivocada. Hoje, somos uma das prefeituras que têm menos comissionados – alega.
O procurador diz que pretende se reunir com o prefeito, Jandir Bellini, e com o secretário de Administração, Onézio Gonçalves Filho, para discutir a formação de uma comissão para avaliar os cargos comissionados existentes.
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– Vou conversar com o prefeito e com o secretário para ver se faremos uma nova lei complementar para enviar ao Legislativo. Enquanto corre o recurso vamos fazendo as adequações. A assessoria do TJ-SC informou que o desembargador Rubick, que era o relator do processo, se aposentou. Com a saída dele, quem assumiu o posto é o desembargador Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço. A assessoria dele informou que o processo ainda não foi enviado para o seu gabinete.