Os cargos de assessores, assistentes, diretores, coordenadores, gerentes e procuradores da prefeitura de Itajaí são alvo de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou as colocações inconstitucionais. A sentença é decorrente de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do Ministério Público. O relator do processo, o desembargador Gaspar Rubick, determina o prazo de seis meses para que os comissionados sejam exonerados pelo Executivo. Acesse aqui o acórdão da decisão.

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O coordenador do CECCON, o promotor de justiça Maury Roberto Viviane, explica que o órgão _ responsável por checar se as leis municipais estão de acordo com a constituição estadual _ moveu a ação de inconstitucionalidade contra a lei 150/2009 que criou 439 cargos comissionados e as complementares 155/2009, 162/2009, 168/2010.

Conforme Viviane, a ação foi movida porque o anexo 2 da lei 150/2009 não especificava as atribuições de parte dos cargos, o que é uma exigência para qualquer cargo público.

_ O comissionado só se justifica se o cargo tiver uma relação de confiança, para isso ele precisa preencher três requisitos: chefia, direção e assessoramento _ esclarece.

Segundo o promotor, as leis consideradas inconstitucionais apontam somente os setores a que se dirigem os cargos criados.

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_ Isso não é suficiente para que todos os cidadãos possam ver se a função inerente é mesmo de confiança _ observa.

O colegiado de desembargadores do TJ poupou, no entanto, cargos como o de chefe de gabinete do prefeito e vice, procurador-geral do município, os secretários, coordenadores regionais de Atendimento ao Cidadão, diretor de Apoio ao Pequeno Empreendedor e Economia Solidária e diretor de Indústria, Comércio e Serviços, coordenador de Trânsito e superintendentes.

Como a ação ainda não transitou em julgado, Viviane explica que cabe a procuradoria do município verificar se há argumentos para recorrer da decisão.

A assessoria de comunicação da prefeitura afirma que o Executivo ainda não foi notificado oficialmente da decisão e, por isso, não vai se manifestar.

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