Vinte e duas mil pessoas que ganham até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou cuja família tem renda de até três salários mínimos (R$ 2.811,00) perderão seu direito à tarifa social especial, que prevê descontos ou gratuidade (no caso de estudantes, em horário letivo) nas passagens do transporte coletivo em Florianópolis. Na terça-feira, 19, o prefeito Gean Loureiro sancionou a Lei Complementar Nº 621, que altera a Lei Complementar Nº 604/2017 — lei que regulamenta a concessão do benefício —, restringindo o acesso da população.

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Até a publicação desta lei complementar no Diário Oficial do Município, aqueles que têm renda de até meio salário mínimo ou cuja família tem renda de até três salários mínimos podiam requerer o benefício. Agora, pelo novo texto, a tarifa social fica restrita “aos inscritos no Programa Bolsa Família do Governo Federal”. As novas regras para a tarifa social especial no transporte coletivo de Florianópolis entrarão em vigor em março de 2018.

Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores no começo de setembro, a medida foi sancionada pelo prefeito depois do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário registrar, em julho, o corte do Bolsa Família para 543 mil famílias brasileiras — o maior já registrado no país.

De acordo com a prefeitura de Florianópolis, atualmente 26.500 pessoas são beneficiadas pela tarifa social especial, sendo 22.000 de baixa renda (83%) e 4.500 cadastradas no Programa Bolsa Família (17%), total que representa apenas 5,4% da população de Florianópolis. Segundo a assessoria do prefeito Gean Loureiro, a medida foi tomada “no sentido de acabar com algumas irregularidades na concessão do benefício”.

Projeto de lei que impõe restrições ao benefício da tarifa social causa polêmica em Florianópolis

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