A comissão de servidores escolhidos para apurar a fraude de R$ 441 mil no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) pediu prorrogação de 30 dias para concluir a sindicância.

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O primeiro prazo, também de 30 dias, terminou nesta quarta-feira. Como ainda falta incluir alguns documentos, os servidores solicitaram mais tempo. Apesar disso, eles estão confiantes de que a sindicância será concluída antes de encerrar-se o segundo prazo.

A fraude no recebimento de pensão, descoberta há um mês e meio, foi divulgada com exclusividade pelo jornal “A Notícia” na edição de 21 de novembro. O caso veio à tona por meio de denúncia.

O benefício de João José Perini, pensionista de Joinville, no valor inicial de R$ 3 mil, foi sacado por dez anos mesmo após a morte dele, em agosto de 2002. Isso porque, segundo o Iprev, o óbito não foi registrado em cartório nem a morte comunicada ao Instituto de Previdência do Estado.

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O Iprev suspeita que um impostor tenha se passado pelo pensionista para renovar o cadastro no instituto, já que alguém ia todos os anos à sede do instituto e renovava o cadastro, assinando em nome de João José. Esse recadastramento é anual e deve ser feito no aniversário pelo próprio beneficiário.

A comissão esteve em Joinville no dia 28. Os servidores da agência foram ouvidos e disseram não se lembrar do pensionista e garantiram que seguiram os trâmites legais usados com todos os beneficiários.

-Os servidores disseram que os critérios de recadastramento são rigorosos e sempre foram obedecidos-, relatou o presidente da comissão, Jair Carlos de Souza, quando esteve em Joinville.

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Ao menos quatro servidores fizeram o cadastro do impostor. Se for identificada a autoria do crime, os responsáveis terão de devolver ao Estado um valor que chega perto de R$ 1 milhão, em valores atualizados, segundo projeção inicial do Iprev. Pelo menos R$ 27 mil que estavam na conta do pensionista já foram recuperados pelo instituto.

Pedido de óbito tardio

O cadastro de João José deixou de ser renovado em 2012, mesmo ano em que uma das filhas do pensionista registrou o óbito tardio dele. A declaração precisou ser em juízo, porque o registro no cartório só é aceito até três meses após a morte.

A justificativa no pedido de óbito tardio feito em juízo é de que um cunhado ficou responsável por fazer o registro no cartório, mas acabou esquecendo e isso só foi descoberto quando esse mesmo cunhado morreu e precisou ser enterrado no jazigo da família. O pedido foi feito em 2012 e deferido em outubro de 2013.

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Testemunhas foram intimadas por delegado

O inquérito policial responsável pela parte criminal do caso, em andamento desde a segunda semana de dezembro, também teve avanços. O delegado Leonardo Marcondes Machado, da 3ª Delegacia de Polícia, já intimou as pessoas envolvidas no caso e pretende ouvi-las até amanhã.

Leonardo também solicitou cópia de documentos ao Iprev e espera a conclusão da sindicância para anexá-la ao inquérito. Segundo ele, a pessoa responsável pela denúncia foi ouvida.

-Vamos oficiar o Iprev para que encaminhe alguns documentos que precisam ser periciados-, destacou Marcondes quando iniciou a investigação.

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