Foi suspensa a portaria assinada na última sexta-feira, 24 de agosto, pelo juiz da Vara de Execuções Penais, João Marcos Buch, que permitiria que detentos já condenados do complexo prisional de Joinville tivessem direito à redução de pena mesmo sem trabalhar, já que as unidades não oferecem vagas de trabalho suficientes para todos. Ela será reavaliada após uma recomendação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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A medida do juiz, que é corregedor do sistema prisional da região Norte de Santa Catarina, foi tomada porque o Estado não cumpre a determinação da Lei de Execução Penal ao não oferecer condições para que todos os presos apenados do Presídio Regional e da Penitenciária Industrial trabalhem enquanto cumprem sua condenação. A decisão poderia beneficiar até 700 detentos já condenados pela Justiça.
Atualmente, a Penitenciária Industrial de Joinville tem cerca de 660 detentos, mas a unidade oferece apenas 350 postos de trabalho, deixando aproximadamente 300 presos sem o direito de trabalhar. No Presídio Regional são 950 e, destes, cerca de 400 já foram julgados mas cumprem pena no local por falta de vagas na penitenciária. Lá, ninguém tem acesso a qualquer tipo de trabalho.
— A Secretaria de Estado está se omitindo há muito tempo. Essa portaria é para que, pelo menos em caráter indenizatório, a pessoa tenha automaticamente o direito a um dia de desconto de pena a cada três dias de pena cumprida — explicou o juiz à reportagem.
Antes da revogação da portaria, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Joinville se pronunciou sobre o assunto, mas o presidente da Comissão de Assuntos Prisionais, Olmar Pereira da Costa Júnior, diz acreditar que seria necessário esperar os primeiros resultados para analisar os benefícios. Ele se preocupava apenas com a reação dos detentos que já trabalham ao tomarem conhecimento da remição de pena de outros que não trabalhariam para receber o mesmo benefício, ainda que sem salário.
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Para Olmar, a medida tem características paliativas, já que o ideal é a ampliação na oferta de vagas. Para que mais empresas montem ilhas de trabalho na Penitenciária Industrial de Joinville, a estrutura precisaria de uma expansão. Atualmente, dez empresas da cidade oferecem vagas aos apenados.
Quem tem direito ao trabalho?
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a pessoa que é presa e condenada tem o direito e a obrigação a trabalhar, exceto se for preso de forma provisória. Segundo o capítulo 3 da lei, o trabalho deve ser remunerado e utilizado para prestar assistência à família do apenado, para pequenas despesas pessoais e, quando determinado judicialmente, como indenização pelos danos causados pelo crime. Uma parcela também é usada como espécie de ressarcimento ao Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do condenado.
A lei também determina que a jornada de trabalho não pode ser inferior a seis horas nem superior a oito horas. As atividades podem ser em serviços de conservação e manutenção da unidade prisional, ou em ilhas de produção gerenciadas por empresas públicas ou em convênios com a iniciativa privada; ou em serviços prestados a órgãos da administração pública, como empregados em obras.
Como funciona em Joinville:
O preso que trabalha recebe um salário mínimo, que é de R$ 954 em agosto de 2018.
25% do valor vai para uma poupança que só poderá ser acessada quando ele entrar em liberdade.
25% retorna para o Estado e é usado na manutenção da unidade.
50% pode ser encaminhado para a família do apenado ou para a poupança.