Uma portaria assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, João Marcos Buch, permite que detentos do complexo prisional de Joinville tenham direito, mesmo sem trabalhar, à redução de um dia de pena a cada três dias presos.

Continua depois da publicidade

A medida foi tomada porque o Estado não tem oferecido a oportunidade de trabalho para todos os presos apenados do Presídio Regional e da Penitenciária Industrial, como determina a lei. A decisão pode beneficiar até 700 detentos já condenados pela Justiça.

Atualmente, são cerca de 660 detentos na Penitenciária Industrial. A unidade oferece 350 postos de trabalho, deixando aproximadamente 300 presos sem o direito de trabalhar. No Presídio Regional são 950 pessoas, sendo que cerca de 400 cumprem pena no local por falta de vagas na penitenciária. Nenhum desses presos já condenados tem acesso ao trabalho.

— A Secretaria de Estado está se omitindo há muito tempo. Essa portaria é para que, pelo menos em caráter indenizatório, a pessoa tenha automaticamente o direito a um dia de desconto de pena a cada três dias de pena cumprida — explica Buch.

Quem tem direito ao trabalho?

Continua depois da publicidade

Segundo o magistrado, a pessoa que é presa e condenada tem direito ao trabalho pela Lei de Execução Penal. Dentro de cada unidade prisional tem de haver um parque industrial ou algum local em que o detento possa exercer a atividade dentro dos moldes da legislação, que é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A partir disso, o apenado tem direito a um salário, por convênio com o Estado, e a remição da pena a cada três dias trabalhados. Segundo Buch, o objetivo é que no momento em que a pessoa saia da prisão ela tenha essa qualificação para ser reinserida à sociedade.

— Isso vale para qualquer detento, independentemente do crime que ele cometa. Essa portaria significa que aquele que declara à próprio punho que deseja trabalhar e o Estado não oferta essa vaga, agora, pelo menos, vai ter o direito à remição.

Portaria entra em vigor em setembro

A portaria começa a valer a partir de 24 de setembro, um mês após a assinatura do documento. Para o juiz, o impacto da medida será positivo para todos os lados. Segundo ele, os detentos vão sentir que o Estado está dando uma contrapartida e o Estado terá um reflexo econômico. Isso porque a remição causa a antecipação da soltura e da progressão de regime para os presos, gerando um custo a menos para o sistema.

Continua depois da publicidade

A Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) de Santa Catarina informou que não foi oficiada formalmente até o meio-dia desta segunda-feira (27). No momento em que receber a documentação, o órgão vai se manifestar oficialmente.