Depois de uma sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado marcada por protestos de auditores e conselheiros, na segunda-feira, na terça (15) foi a vez da presidência do TCE se manifestar oficialmente contra a aprovação, na Assembleia Legislativa, de um projeto de lei complementar (PLC) que modifica 18 artigos da Lei Orgânica do órgão.
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O Fórum CBN Diário desta quarta-feira (16) debateu sobre a PL que tira poderes do TCE e do Ministério Público de Contas com Sibele Farias, Procuradora Geral Adjunta do Ministério Público junto ao TCE/SC, e Gerson dos Santos Sicca, Auditor Substituto do Conselheiro do TCE/SC.
Em nota, o presidente Luiz Roberto Herbst diz que o projeto aprovado se mostra inconstitucional, pois “somente o TCE tem iniciativa de lei para modificar a sua organização e o seu funcionamento”.
Confira a íntegra do texto:
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O Tribunal de Contas do Estado recebeu com surpresa a notícia de aprovação de projeto de lei pela Assembleia Legislativa, que modifica profundamente as competências e o funcionamento do TCE/SC, altera as atribuições dos Auditores Substitutos de Conselheiro, além de retirar a autonomia do Ministério Público junto ao Tribunal.
Em abril de 2015 o Tribunal de Contas encaminhou projeto de lei complementar apenas com objetivo de alterar as atribuições do Vice-Presidente e a denominação do cargo de Auditor.
O projeto não teve andamento até o dia 10 de dezembro, quando, então, foi apresentada uma emenda substitutiva global pela Assembleia Legislativa, que abandonou o teor do projeto original, e promoveu diversas modificações na estrutura de funcionamento do Tribunal e do Ministério Público junto ao TCE/SC.
A proposta da emenda não era do conhecimento do Tribunal e não foi discutida com os representantes desta Corte de Contas. Foi apresentada e aprovada por três comissões em um só dia, à revelia do Tribunal de Contas.
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O projeto aprovado se mostra inconstitucional, pois somente o TCE/SC tem iniciativa de lei para modificar a sua organização e o seu funcionamento.
A emenda substitutiva apresentada pela Alesc também possui diversas outras inconstitucionalidades que fragilizam o controle externo:
— Restringe a competência do Tribunal para responsabilização de agentes públicos por descumprimento de normas do próprio TCE/SC, bem como para responsabilizar agentes públicos que não adotam providências quando constatado dano ao erário;
— Exclui os Auditores Substitutos de Conselheiro da atuação no Plenário, impedindo-os de substituir conselheiros, de forma inédita entre os tribunais de contas;
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— Reduz a atuação dos Auditores a algumas espécies de processos;
— Determina que as decisões dos Auditores fiquem sujeitas à revisão obrigatória dos conselheiros (recurso de ofício), as quais somente terão efeitos após tal procedimento;
— Submete os Auditores e os Procuradores às regras funcionais do Estatuto dos Servidores Públicos estaduais, de forma contrária ao estabelecido na Constituição Federal, que assegura, respectivamente, tratamento isonômico com os Magistrados do Poder Judiciário e o Ministério Público;
— Retira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a autonomia concernente à administração de sua estrutura, consolidada pela legislação há 15 anos;
— Permite a recondução do Procurador-Geral de forma indefinida, o que contraria o princípio da rotatividade previsto na Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina.
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A redação aprovada pela Alesc tende a comprometer o exercício e a eficácia do controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Será dificultada a responsabilização de maus gestores públicos, na contramão do momento atual, que é de fortalecimento das instituições de controle.