Duras críticas ao Legislativo Estadual marcaram a segunda-feira no plenário do Tribunal de Contas de SC (TCE). O motivo da guerra declarada é a aprovação de um projeto de lei complementar (PLC) que modifica 18 artigos da Lei Orgânica do tribunal. Conselheiros e auditores reclamam que os deputados não consultaram o TCE para fazer emendas no texto original do projeto, que alterava apenas um artigo da Lei Orgânica. Na sessão Pleno realizada nesta segunda-feira, conselheiros do TCE decidiram encaminhar um ofício para o governador Raimundo Colombo (PSD) pedindo pelo veto integral do projeto de lei. Entidades nacionais representantes de auditores e procuradores se pronunciaram contra a proposta.
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Aprovado em duas votações feitas na sexta-feira (11), com 32 votos favoráveis e nenhum contra, o projeto de lei complementar nº 13 de 2015 tem 20 artigos, a maior parte prevendo mudanças na Lei Orgânica do TCE. O texto original, apresentado em abril deste ano pelo tribunal à Assembleia Legislativa (Alesc), estabelecia apenas duas alteração no artigo 91 da Lei Orgânica: os auditores titulares do tribunal passariam a assinar as decisões dos processos dos quais foram relatores – sem que o vice-presidente do órgão precise fazê-lo – e a nomenclatura do cargo de auditor passaria para “conselheiro-substituto”.
Oito meses depois, o texto aprovado não tinha relação alguma com o original. Para integrantes do TCE e do MPTC, o projeto com emendas propostas por blocos partidários significou um golpe no controle externo de órgãos públicos do Estado.
— Essas restrições são inconstitucionais e só interessam a quem já foi alvo de decisões deste tribunal — diz Aderson Flores, procurador-geral do MPTC.
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O presidente do TCE, Luiz Roberto Herbst, informou que solicitou uma reunião com o governador Colombo. No final da tarde, ele chegou a se reunir com o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, mas não obteve uma resposta oficial do Executivo. Além disso, os conselheiros aprovaram o encaminhamento de um pedido formal ao Governo para o veto integral ao projeto.
— Houve uma emenda global no projeto original sem ao menos consultarem o TCE. Há um vício de origem nesse projeto aprovado.
Processos parados
Entre os principais alvos do projeto de lei, auditores lotaram o plenário do TCE nesta segunda-feira e chegaram a pedir pela interrupção do recesso do tribunal, previsto para começar no próximo dia 18. Em protesto, os conselheiros-substitutos Gerson Sicca e Cléber Muniz Gavi declararam que não irão relatar processos sob a responsabilidade de cada um até que o projeto de lei seja vetado. A decisão deles afeta diretamente a análise da prestação de contas de parte dos 196 municípios que aguardam julgamento ainda este ano.
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— Esse ataque ao tribunal vem justamente numa época em que o órgão conseguiu notoriedade pela sua atuação contra desperdício de dinheiro público. O projeto torna o auditor em um julgador de segunda classe – afirma Sicca.
Entidades prometem ir ao STF contra lei
Na manhã de segunda-feira, entidades nacionais ligadas à auditores, conselheiros e procuradores de contas, além de institutos de transparência de informação, divulgaram nota de repúdio ao projeto de lei aprovado pela Alesc. Expõe o comunicado:
— Referida Lei foi editada desrespeitando a iniciativa, que deveria ser do Tribunal de Contas, sendo essa apenas uma de suas inconstitucionalidades
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Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), o procurador Diogo Ringenberg explicou que, caso o projeto não seja vetado integralmente, as entidades já estudam a elaboração de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
— O que houve foi uma invasão completa do Legislativo sobre um órgão de controle externo. Se for preciso, vamos ao STF contra esse ataque – critica Ringenberg.
Alesc defende tramitação do projeto
Em nota, a Presidência da Alesc informou que as alterações foram propostas por “líderes dos blocos partidários” e que essa atribuição seria “própria e típica do Parlamento quando recebe proposições de quaisquer órgãos do Estado, afastando qualquer alegação de vício de iniciativa legislativa”. Além disso, defende a assembleia:
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— As alterações propostas não afetam as prerrogativas de membros natos do Tribunal de Contas, tampouco prejudicam a atuação dos seus integrantes na apuração de irregularidades, atividades inerentes à função institucional da Corte de Contas, as quais seguem devidamente preservadas e garantidas.
Mudanças mais polêmicas do projeto de lei complementar 13/2015
– artigo 2º: Retiraram do artigo 10 da Lei Orgânica a previsão de responsabilização solidária do gestor que não adota providências quando constatado ato que cause dano ao erário
– artigo 7º: Altera o art.86 da Lei Orgânica, proibindo que o cargo de conselheiro seja ocupado por conselheiros-substitutos
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– artigo 11º: Trata sobre o artigo 98 da Lei Orgânica, estabelecendo que auditores só possam relatar casos de juízo monocrático. Além disso, em causa de multa acima de R$ 30 mil, a decisão do auditor deverá passar ainda pela avaliação de um colegiado formado de conselheiros
– artigo 13º: Retiram da Lei Orgânica o inciso 4 do artigo 107, que garante aos procuradores do MPTC direitos e deveres previstos nas constituições Federal e Estadual. O corte diminui a independência do Ministério Público de Contas
– artigo 17°: Conselheiros-substitutos e procuradores não obedeceriam mais ao Estatuto da Magistratura e à Lei Orgânica do MP, respectivamente, mas ao estatuto do servidor publico do Estado de SC
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ÍNTEGRA DA NOTA DE REPÚDIO DE ENTIDADES JURÍDICAS:
A Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), aAssociação Contas Abertas (CA), a Associação Nacional dos Auditores deControle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a AssociaçãoNacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), entidade que congrega osProcuradores de Contas do Brasil, a Associação Nacional dos Ministros eConselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), a ConfederaçãoNacional dos Servidores Públicos (CNSP), o Conselho Nacional dosProcuradores-Gerais de Contas (CNPGC), a Federação Nacional das Entidadesdos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC), o FórumCatarinense dos Observatórios Sociais (FOCOS), o Observatório Social deConcórdia, o Observatório Social de Itajaí, o Observatório Social de São José(OSSJ) e a Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, vêm a públicomanifestar seu repúdio ao ato de aprovação do PLC 13/2015 pela AssembleiaLegislativa de Santa Catarina:
Um dia após o Dia Internacional de Combate à Corrupção, em um ataquesem precedentes na história republicana catarinense, a Assembleia Legislativa de SantaCatarina editou Lei que enfraquece substancialmente o controle externo a cargo doTribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.
Referida Lei foi editada desrespeitando a iniciativa, que deveria ser doTribunal de Contas, sendo esta apenas uma das suas inconstitucionalidades.
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Com as mudanças perpetradas, o Ministério Público de Contas ficarácompletamente dependente do Poder Executivo para exercitar sua tarefa de fiscalizar opróprio Poder Executivo!
É inconcebível que o Poder Legislativo vislumbre a possibilidade defuncionamento adequado de um órgão de Ministério Público retirando-lhe a autonomiaadministrativa que possui há pelo menos 15 anos!
Os Conselheiros-Substitutos, magistrados escolhidos por concursopúblico de elevadíssimo grau de dificuldade, foram reduzidos à condição de ¿estagiários¿dos Senhores Conselheiros.
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Normas fundamentais para o controle do gasto do dinheiro público foramalteradas para tornar mais difícil a investigação e a condenação de maus gestores.
É emblemático que mudanças dessa natureza ocorram exatamentequando o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas apuram elevadasdespesas, aparentemente irregulares, realizadas pela Assembleia Legislativa ou poralguns de seus Deputados.
O Parlamento catarinense, por certo, não recebeu mandato para práticasdessa natureza, nem pode ser usado como instrumento para promover vingançaspessoais contra os órgãos que, constitucionalmente, têm como missão o controle dogasto público.
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Exatamente no momento em que o país está, perplexo, às voltas comseguidas descobertas de esquemas de corrupção, cabe ainda a reflexão sobre a queminteressa enfraquecer os órgãos de fiscalização e controle do dinheiro público.
A sociedade catarinense não aceitará tamanho retrocesso, que, nos diasatuais, converte-se em inaceitável atentado aos mais caros princípios desta república.
Na convicção de que nossas autoridades políticas, cientes de suasobrigações com a legalidade e atentos aos clamores populares por transparência eresponsabilidade na gestão da coisa pública, não permitirão que tal descalabro sejalevado à efeito, subscrevemo-nos.
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ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA ALESC:
Sobre a aprovação do Projeto de Lei n. 0013/20015, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina informa:
– A proposição foi de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado e estava em tramitação desde 14 de abril de 2015;
– Durante as discussões nas comissões temáticas do Poder Legislativo, a proposta recebeu sugestões para aprimoramento do projeto. Estas alterações foram firmadas por todos os líderes dos blocos partidários;
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– Esta atribuição é própria e típica do Parlamento quando recebe proposições de quaisquer órgãos do Estado, afastando qualquer alegação de vício de iniciativa legislativa;
– As alterações propostas não afetam as prerrogativas de membros natos do Tribunal de Contas, tampouco prejudicam a atuação dos seus integrantes na apuração de irregularidades, atividades inerentes à função institucional da Corte de Contas, as quais seguem devidamente preservadas e garantidas;
– Tratam, apenas, de adequar os procedimentos do Tribunal de Contas do Estado ao modelo de funcionamento do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e da própria Assembleia Legislativa no tocante à ordem dos trabalhos internos, respeitando a independência e a autonomia dos órgãos de controle;
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– As adequações propostas não retiram, por exemplo, o exercício da judicatura pelos Auditores do Tribunal de Contas. Nesse caso, como a Constituição Federal não estabelece um formato específico sobre o modo de atuação dos Auditores, cabe à legislação estadual tratar do tema, definindo um modelo de funcionamento próprio para a Corte de Contas Estadual;
– Em relação aos membros do Ministério Público de Contas, é importante destacar que a proposição não prejudica as garantias institucionais e funcionais dos seus membros, atendendo integralmente orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 789-DF), no sentido de determinar a vinculação meramente administrativa do referido órgão ao próprio Tribunal de Contas, inexistindo no projeto qualquer espécie de vinculação dos Procuradores de Contas ao Poder Executivo, como divulgado por entidades de classe;
– Também fica esclarecida a situação funcional dos membros do Ministério Público de Contas, garantindo-lhes os direitos remuneratórios próprios dos demais servidores públicos estaduais, excluída o auxílio-moradia e o gozo de férias em dobro, por se tratarem de benefícios próprios à carreira dos Conselheiros de Contas, Magistrados, Promotores e Procuradores de Justiça;
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– Além disso, fica evidenciada a obrigação dos órgãos de controle em publicar seus atos, remuneração e benefícios no Portal de Transparência, desde o exercício 2012, quando Lei específica entrou em vigor, com o objetivo de dar total acesso às informações institucionais para a população.
– A Assembleia Legislativa reafirma o compromisso com os princípios do Estado Democrático de Direito e assegura manter suas ações em consonância com as Leis e a Constituição da República.