Na retomada do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do réu João Paulo Cunha por corrupção passiva e peculato, mas o absolveu do crime de lavagem de dinheiro.

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O ministro também condenou os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa. O ex-ministro Luiz Gushiken, cuja absolvição já havia sido pedida pelo procurador Roberto Gurgel, também foi absolvido por Peluso.

A seguir, Peluso começou a analisar as denúncias relativas ao ex-diretor de Marketing do Bando do Brasil, Henrique Pizzolato e votou pela sua condenação.

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Peluso foi duro na explicação do seu voto referente a João Paulo Cunha. Para o ministro, o petista jamais poderia ter aceitado os R$ 50 mil da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério. A empresa tinha interesse em vencer a concorrência para a publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época por ele. A SMP&B sagrou-se vencedora da futura licitação.

O ministro, que deu o quinto voto para condenar João Paulo, disse que não conhece nenhuma pessoa que, credor de uma dívida, recebe recursos da forma como o parlamentar ganhou. A mulher de João Paulo, Márcia Regina, é quem foi sacar os recursos em espécie em uma agência do Banco Rural, em Brasília.

– A acusação não precisa fazer prova da existência de um comportamento ilícito porque isso se infere da experiência que é um comportamento ilícito – ressaltou.

Peluso considerou “absolutamente inverossímil” a versão do petista de que os recursos, recebidos em setembro de 2003, serviram para pagar pesquisas pré-eleitorais da campanha municipal do ano seguinte. A defesa do petista disse que o dinheiro, repassado pela agência de Valério, era do Partido dos Trabalhadores. O repasse ocorreu, disse a defesa, por ordem do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.

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– O dinheiro evidentemente não era do Partido dos Trabalhadores e o réu, mais que ninguém, sabia que o partido estava insolvente – criticou Peluso.

Mesmo que as primeiras condenações saiam nesta quarta, os réus envolvidos nessas acusações ainda não terão um veredito. Os ministros deixaram para o final do julgamento a análise da chamada ‘dosimetria’, em que ponderam atenuantes e agravantes para definir a pena justa entre o mínimo e o máximo permitido por lei.

Unanimidade no julgamento sobre desvios no Banco do Brasil

Até o momento, a Corte foi unânime em todas as decisões sobre desvios no Banco do Brasil e no fundo Visanet. Já receberam maioria de seis votos pela condenação os réus Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (corrupção passiva e peculato), o empresário Marcos Valério e os sócios dele, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção ativa e peculato).

Também já há maioria para livrar o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken das acusações de peculato. A absolvição já havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo por falta de provas.

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Ministros divergem no voto sobre João Paulo Cunha

A unanimidade não se repetiu, no entanto, nas acusações que têm como protagonista o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli entendem que João Paulo não recebeu propina para favorecer Valério e seu grupo em um contrato na Câmara, e absolvem todos os envolvidos na acusação. Opinião diversa têm os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que os consideram culpados dos crimes de corrupção e peculato.

João Paulo e Pizzolato também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, mas ainda não há maioria formada em nenhum dos dois casos porque a ministra Rosa Weber deixou para votar depois sobre o tema, que considera apenas “a ponta do iceberg”. Pizzolato recebeu até agora cinco votos pela condenação nesse crime e João Paulo Cunha, três.

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