Ao contrário de decisões proferidas pela 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, juízes da 2ª, 3ª e 4ª varas (esta última publicou as sentenças nos últimos dias) isentaram a prefeitura de responsabilidade sobre as dívidas trabalhistas (incluindo salários, 13º e férias) de ex-funcionários do Consórcio Siga.

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Nas ações, os trabalhadores pediam que o poder público arcasse com os débitos caso as empresas e o próprio consórcio não tivessem condições financeiras para tal.

Em uma das sentenças, a juíza do trabalho Mariana Antunes da Cruz Laus, da 4ª Vara, diz que “a obrigação da administração é fiscalizar a prestação dos serviços, e não o cumprimento de obrigações trabalhistas”. Como ainda há prazo para recursos, o imbróglio vai longe.

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