A Justiça do Trabalho corre para encaminhar antes do recesso de fim de ano, que começa em 19 de dezembro, pelo menos a maior parte das sentenças dos processos movidos por ex-funcionários do Consórcio Siga, que cobram direitos trabalhistas após o rompimento do contrato, no início do ano. Como o volume de ações é muito grande – cerca de 1,3 mil -, os casos estão distribuídos nas quatro varas do trabalho de Blumenau. Titular da 1ª, a juíza Desirée Bolmann já começou a publicar suas decisões.
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:: Leia mais informações de Pedro Machado
Em primeiro grau, a magistrada condenou a Nossa Senhora da Glória e o Consórcio Siga ao pagamento de direitos trabalhistas, que incluem as rescisões e os salários, 13º e FGTS atrasados. As duas partes respondem solidariamente, ou seja, quem tem dinheiro a receber pode cobrar tanto de uma quanto de outra.
O detalhe é que o município de Blumenau também foi responsabilizado subsidiariamente. Na prática funciona assim: de acordo com a decisão, quem tem que pagar a dívida aos trabalhadores são a Glória e o Siga. Caso eles não tenham recursos suficientes, a incumbência é transferida ao município, que foi quem fez a concessão do serviço de transporte coletivo.
Na sentença, a juíza ressalta que os problemas já ocorriam antes da atual gestão e considerou que houve negligência do ente público na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas, o que teria contribuído para a insolvência do consórcio. Também acrescenta que a intervenção feita acabou comprometendo a capacidade financeira do Siga.
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Este entendimento, explica a magistrada, valerá para os cerca de 250 casos que tramitam na 1ª Vara. Os titulares das demais ainda não se manifestaram. Eles podem seguir outra linha de raciocínio.
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Pelos cálculos do Sindetranscol, o valor estimado em todas as indenizações no caso é de cerca de R$ 26 milhões. Dos 1.350 processos que cobram verbas rescisórias, cerca de 240 ações são de propostas de acordos e aguardam sentença.
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A prefeitura de Blumenau ainda estuda o recurso mais apropriado, mas avisa que vai recorrer da decisão. Na visão do Procurador Geral, Rodrigo Jansen, o município não tem obrigação de fiscalizar a legislação trabalhista.
A linha de defesa vai sustentar que há súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e jurisprudências isentando o poder público dessa responsabilidade. De qualquer maneira, é um imbróglio que ainda está longe de terminar.
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A tese de que o município deve responder pelos passivos trabalhistas das empresas e do Consórcio Siga é da defesa da Nossa Senhora da Glória, mas também foi adotada pela assessoria jurídica do sindicato dos trabalhadores (Sindetranscol). A decisão da juíza Desirée Bolmann, que aponta a prefeitura como responsável subsidiária, diverge do entendimento de Antônio Carlos Marchiori, advogado da Glória.
O pedido da antiga empresa líder do consórcio era de que a responsabilidade fosse exclusiva do município – desta maneira, o poder público assumiria todas as dívidas trabalhistas. Marchiori adianta que vai encaminhar um pedido de esclarecimento para que a magistrada se manifeste sobre esta tese, que acabou não sendo acatada na decisão.
A estratégia de atribuir a responsabilidade à prefeitura faz sentido do ponto de vista da Glória: como a empresa está sem operar, teve bens confiscados e acumula um grande passivo trabalhista, não há dinheiro em caixa para pagar as dívidas.