Nos últimos 20 anos, o número de mulheres que se candidataram para deputado estadual ou federal em Santa Catarina passou de 8 para 174, um aumento de 2.075%. Porém, o número de eleitas ainda avança a passos lentos. Em 1994, uma mulher foi eleita, enquanto em 2010 esse número passou para cinco.

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Embora os dados demonstrem um crescimento significativo da presença feminina na política, ainda há um longo caminho para alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres nas urnas. Em Santa Catarina, elas conquistaram, no máximo, 10% das vagas para deputado estadual.

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Outro dado que comprova a disparidade é que o Brasil é um dos países com piores índices de participação de mulheres no Legislativo e no Executivo: de cada 10 eleitos, nove, em média, são homens. Além disso, o país ocupa o 156º lugar num ranking de 188 nações sobre igualdade na presença de homens e mulheres na política.

Clara Maria Araújo, professora e pesquisadora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Desigualdades Contemporâneas e Relações de Gênero, ressalta que o crescimento das mulheres na política, embora pequeno, representa um avanço desde que a cota de 30% de candidatos para cada sexo foi implantada.

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Ela acredita que esse aumento foi resultado do aprimoramento da Lei das Eleições e do efeito simbólico das mulheres que ocupam cargos de destaque em empresas e outros segmentos.

– Está crescendo o número de candidatas, mas o problema maior ainda é conseguir se eleger – argumenta ela.

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Os obstáculos para uma participação feminina mais efetiva na política, conforme a pesquisadora, estão concentrados em questões financeiras – o atual sistema eleitoral exige que os próprios candidatos tenham certo capital para investir na campanha – e a falta de tempo para fazer política, já que elas ainda se dedicam mais a questões domésticas.

A especialista coordenou uma pesquisa em 2010 com 2 mil eleitores, que constatou que uma das características mais valorizadas nos candidatos é a experiência na política.

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– Quem já foi político tem muito mais chance de se eleger, o que faz com que as mulheres partam, mais uma vez, em desvantagem – diz.

::: Utilização de laranjas para cumprir a cota

Para atender a cota mínima estabelecida pela lei, muitos partidos preenchem a lista de candidata com “laranjas”, ou seja, mulheres que colocam o nome apenas para atingir o número estipulado, sem ter condições efetivas de eleição. Para a pesquisadora, a utilização desses artifícios não é exclusivo das mulheres.

– É uma prática comum com homens também. Um caminho para solucionar isso seria a redução do número de candidaturas ou democratização das condições dessas candidaturas.

Vera Soares, secretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, acrescenta que a fiscalização é fundamental para evitar os candidatos laranjas.

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– O TSE e o procurador-geral da República irão punir os candidatos que não tiverem nenhum voto ou financiamento para campanha. E assim pretendem combater as candidaturas que não sejam para valer – afirma.

:: O que diz a lei

Em 1997, a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do art. 10 da Lei 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.