A Justiça italiana negou a extradição do único condenado na julgamento do Mensalão que ainda não cumpre pena pelo crime. Henrique Pizzolato fugiu para a Itália e, com sua dupla cidadânia, alegando más condições dos presídios brasileiros, conquistou por lá uma liberdade provisória. O Diário Catarinense procurou o advogado André Lipp, especializado em direito internacional, para explicar quais caminhos pode tomar o processo do Brasil contra Pizzolato na Itália.
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DC – A decisão de não extraditar Henrique Pizzolato é final?
André Lipp – Ainda cabe um recurso único, à Corte de Cassação de Roma. Só que os representantes legais do Brasil vão ter que comprovar que houve algum erro na aplicação do direito pelos magistrados italianos, e não em relação aos fatos analisados. Mas parecem ter pesado as más condições dos presídios brasileiros, além do fato de ele não ter tido direito a um julgamento em duas instâncias. Esse último fator é muit consolidado em questão de direito internacional. É também o argumento que o José Dirceu tem usado para tentar recorrer à OEA (Corte Interamericana de Direitos Humanos).
DC – A Itália pode se negar a extraditá-lo, por causa da dupla cidadania?
André Lipp – Pode ser feito com base no mesmo acordo que o Brasil usou, com o ex-presidente Lula, para não extraditar o Cesare Battisti. É um ato político, apesar de ser autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, como é o caso brasileiro. Da mesma forma na Itália. O ministro da Justiça é quem decide se vai ou não fazer a extradição. Só que ele só pode fazer após o controle da legalidade da extradição pelo Judiciário. Se a Justiça disse não, ele não pode mandar. Mas, se disser sim, o ministro ainda pode dizer não. Nesse caso concreto, já parou na primeira parte do processo.
DC – Como funciona esse acordo entre Brasil e Itália?
André Lipp – Pelo artigo sexto do tratado: “Quando a pessoa reclamada, no momento do deferimento do pedido, for nacional do Estado requerido, esse não será obrigado a entregá-la. Nesse caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso a suas autoridades competentes para eventual instauração de processo penal”. Ou seja, ele ainda pode ser processado na Itália, mas depende muito de quais crimes ele vai ser imputado, depende que sejam alguns que tem tratados internacionais de cooperação, como o de lavagem de dinheiro, que poderiam gerar um processo crime na Itália mesmo tendo ocorrido no Brasil.
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DC – Há chance de reverter a decisão?
André Lipp – Não tenho como afirmar. Mas todo tipo de recurso a uma corte como essa é um recurso excepcional, como no brasil os chamamos de especial ou extraordinário, ao contrário do recurso ordinário, que é para segunda instância. O processo já foi julgado por um órgão colegiado e a matéria a ser recorrida é restrita. Eles vão ter que provar que a Corte de Bolonha cometeu um erro em relação ao direito aplicável. Daqui a quinze dias deve sair publicada a decisão explicando os motivos, o advogado contratado pelo Brasil, que é particular, vai fazer um recurso de cassação para tentar cassar a decisão proferida em Bolenha e ele vai ser submetido à Suprema Corte de Cassação.