Responsável pela expedição da ordem judicial que levou Adelir Lemos de Goes a fazer uma cesariana contra a própria vontade, a juíza Liniane Maria Mog da Silva explica que sua decisão priorizou o direito à vida do nascituro.
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– Não há dúvida de que deve haver liberdade de as pessoas decidirem pelo tipo de parto de sua preferência, mas neste caso o entendimento foi que deveria preponderar o interesse à saúde da criança – esclarece a juíza.
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A decisão teve como amparo o laudo médico apresentado pelo Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, assinado por duas obstetras. Zero Hora teve acesso ao conteúdo do laudo, por meio da juíza, mas a reprodução da íntegra das páginas não pode ser feita por se tratar de processo da Vara da Infância e da Juventude, protegido, portanto, por segredo de justiça.
O laudo não apresenta imagens de ecografias que permitam demonstrar a posição do feto. Textualmente, a médica afirma que se tratava de “feto único em situação podálica e dorso à direita”, ou seja, estaria em pé. O documento menciona ainda “prolapso do cordão umbilical”, o que poderia causar asfixia do bebê, e “cabeça derradeira”, termo técnico também relacionado à posição fetal. Há, ainda, menção ao risco de ruptura uterina em função de cicatrizes de outras cesarianas.
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– O hospital procedeu corretamente em não se omitir diante da gravidade da situação descrita – comenta Liniane.
Conforme a juíza, a instrução do processo caberá à Vara da Infância e da Juventude em Torres. Podem ser ouvidas testemunhas para efeito de confirmar se a recomendação da cesariana era mesmo necessária no caso e obter maiores detalhes em torno da situação.