Apesar da afirmação das autoridades de que o leite detectado com água oxigenada na terceira fase da Operação Leite Compen$ado tem risco baixo de ter chegado ao público, o Procon recomenda atenção aos consumidores na hora da compra. Observar o estado das embalagens, a data de fabricação e o prazo de validade são procedimentos simples que podem evitar a compra de um produto suspeito.
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Segundo o coordenador de relações institucionais do Procon de Porto Alegre, Roberval Barros, a deflagração, em maio, da Operação Leite Compen$ado aumentou a procura por informações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Naquela ocasião, os lotes chegaram a ser comercializados. Desta vez, de acordo com o Ministério Público, as empresas LBR, fabricante das marcas Bom Gosto e Parmalat, e Laticínios Malmann informaram o recebimento do leite e teriam barrado a industrialização.
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Ainda assim, tanto o Ministério Público quanto o Ministério da Agricultura dizem que não há como assegurar “100%” que nenhum lote tenha sido consumido. A orientação para o consumidor que desconfiar de algum problema no produto, leite ou qualquer outro, segue a mesma: primeiro procurar o ponto de venda e o atendimento ao consumidor das empresas. Caso não tenha a questão solucionada, deve acionar o Procon.
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– É importante também para o consumidor guardar as embalagens. Isso ajuda no trabalho de investigação – alerta.
DICAS PARA O CONSUMIDOR:
– Antes de comprar qualquer alimento, é importante ler com atenção as informações contidas nas embalagens, que devem trazer informações sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao consumidor.
– Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.
– Consumidor deve desconfiar de promoções exageradas feitas para determinados produtos.
– Caso o alimento esteja impróprio para consumo, o cliente tem o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta.
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– Normalmente a troca é feita no próprio ponto de venda. Caso não seja solucionada a questão, o consumidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fabricante. Se o fornecedor não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve procurar o Procon para fazer a reclamação ou receber orientações de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.
– O consumidor também deve comunicar a vigilância de alimentos do município.