Apesar da afirmação das autoridades de que o leite detectado com água oxigenada na terceira fase da Operação Leite Compen$ado tem risco baixo de ter chegado ao público, o Procon recomenda atenção aos consumidores na hora da compra. Observar o estado das embalagens, a data de fabricação e o prazo de validade são procedimentos simples que podem evitar a compra de um produto suspeito.

Continua depois da publicidade

Segundo o coordenador de relações institucionais do Procon de Porto Alegre, Roberval Barros, a deflagração, em maio, da Operação Leite Compen$ado aumentou a procura por informações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Naquela ocasião, os lotes chegaram a ser comercializados. Desta vez, de acordo com o Ministério Público, as empresas LBR, fabricante das marcas Bom Gosto e Parmalat, e Laticínios Malmann informaram o recebimento do leite e teriam barrado a industrialização.

>> Confira outras notícias sobre a Operação Leite Compen$ado

Ainda assim, tanto o Ministério Público quanto o Ministério da Agricultura dizem que não há como assegurar “100%” que nenhum lote tenha sido consumido. A orientação para o consumidor que desconfiar de algum problema no produto, leite ou qualquer outro, segue a mesma: primeiro procurar o ponto de venda e o atendimento ao consumidor das empresas. Caso não tenha a questão solucionada, deve acionar o Procon.

Confira galeria de fotos da operação:

Continua depois da publicidade

– É importante também para o consumidor guardar as embalagens. Isso ajuda no trabalho de investigação – alerta.

DICAS PARA O CONSUMIDOR:

– Antes de comprar qualquer alimento, é importante ler com atenção as informações contidas nas embalagens, que devem trazer informações sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao consumidor.

– Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando.

– Consumidor deve desconfiar de promoções exageradas feitas para determinados produtos.

– Caso o alimento esteja impróprio para consumo, o cliente tem o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta.

Continua depois da publicidade

– Normalmente a troca é feita no próprio ponto de venda. Caso não seja solucionada a questão, o consumidor deve procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fabricante. Se o fornecedor não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve procurar o Procon para fazer a reclamação ou receber orientações de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.

– O consumidor também deve comunicar a vigilância de alimentos do município.