O caso do jovem autuado por desacato pela Polícia Militar repercutiu no comando da corporação em SC. Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar no Estado, coronel Nazareno Marcineiro, a PM apontou que “a manifestação de pensamento quando ofensiva à honra dos particulares e de agentes públicos, em razão de suas funções, caracteriza infração penal”, em referência ao direito de livre manifestação de pensamento, previsto na Constituição.
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Ainda conforme a nota, o policial militar, “no cumprimento de suas obrigações legais, registrou os termos, as palavras ofensivas dirigidas, ainda que de forma indireta, contra os policiais militares que agiram em um crime de trânsito”.
Nota na íntegra
“O Comando Geral da Polícia Militar diante dos fatos ocorridos na cidade de Joinville, no dia 06 de março de 2014, noticiado pela imprensa, referente à lavratura de Termo Circunstanciado, em decorrência de palavras ofensivas publicadas por meio da rede social ?Facebook?, esclarece que:
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– a livre manifestação de pensamento é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5º, IV, da Constituição Federal
– entretanto, a manifestação de pensamento quando ofensiva a honra dos particulares e de agentes públicos, em razão de suas funções, caracteriza infração penal, deixando a conduta de estar acobertada pela garantia constitucional referenciada
– independentemente da capitulação do fato, que será definida pelo Ministério Público e Poder Judiciário, com referencia as palavras ofensivas publicadas, em rede social ?Facebook?, o Policial Militar, no cumprimento de suas obrigações legais, registrou os termos, as palavras ofensivas dirigidas, ainda que de forma indireta, contra os Policiais Militares que agiram em um crime de trânsito na cidade Joinville.
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Neste sentido, cabe também a Polícia Militar assegurar a livre manifestação do pensamento, bem como atuar nas condutas que ultrapassam aos limites legais e caracterizam infrações penais.”